O TJDFT divulgou aviso de retificação do edital de credenciamento para o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos (CPTEC). As modificações visam aperfeiçoar regras vigentes em razão de questionamentos recebidos e necessidade de maior detalhamento.
Foram acrescentadas três alíneas e um subitem, além de novas redações para dois incisos. O objetivo é esclarecer procedimentos e facilitar o processo de credenciamento.
Documentação adequada
O subitem 2.1.2.5 foi acrescentado estabelecendo que “documentos e imagens devem ser anexados em posição adequada para leitura, horizontal ou vertical, seguindo a disposição do texto original”.
A medida visa padronizar a apresentação de documentos e facilitar a análise pelos responsáveis pelo credenciamento.
Atualização obrigatória
Foram incluídas alíneas “a”, “b”, “c” ao inciso VI do subitem 4.1. Profissionais e órgãos cadastrados devem manter atualizados formulário de pessoa física, curriculum vitae e certidão de quitação eleitoral.
A atualização periódica garante confiabilidade das informações dos peritos disponíveis ao sistema.
Acesso direto
As palavras “diretamente no PJe” foram incluídas no inciso V e na alínea “a” do inciso IX. A especificação esclarece que o acesso deve ser feito através do sistema processual eletrônico.
A medida facilita o trabalho dos peritos e magistrados no ambiente digital.
Regulamentação consolidada
O CPTEC está previsto no Código de Processo Civil e atende à Resolução 233/2016 do CNJ. No TJDFT, é regulamentado pela Portaria GC 197/2016, estabelecendo procedimentos específicos.
O cadastro garante qualidade técnica dos peritos disponíveis para nomeação judicial.
Informações adicionais
Para esclarecimentos sobre o edital, os interessados podem contatar o Núcleo de Peritos através do e-mail institucional. O suporte técnico facilita o processo de credenciamento.
As retificações demonstram compromisso com transparência e melhoria contínua dos procedimentos.