Por Carolina Villela
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1), que os todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) informem, no prazo de 5 dias, o número total de processos que envolvem os descontos associativos fraudulentos que vitimaram aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e são objeto da (ADPF) 1236, discutida pelo Supremo.
Segundo a decisão, todas as ações que ingressaram nas respectivas Cortes Federais até o dia 30 de junho de 2025 devem ser catalogadas e conter o número do feito.
Partes interessadas
Em outro despacho, o ministro Dias Toffoli aceitou o pedido de ingresso na ação, na condição amicus curiae, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, pela existência de relação direta do IBDP com o objeto analisado na ADPF.
No entanto, o relator negou o pedido da Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (AMBEC), “por se tratar de entidade que tem interesse próprio e imediato na solução da controvérsia posta nos autos, uma vez que seria uma das beneficiárias dos descontos apontados como irregulares, conforme notícias veiculadas na Internet”, afirmou Toffoli.
ADPF
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, contra decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros que praticaram os descontos indevidos.
Dias Toffoli suspendeu a prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pela fraude, segundo ele, para “inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira”.
Segundo o ministro, os demais pedidos formulados na ADPF apresentada pela Advocacia-Geral da União, serão analisados oportunamente, devendo-se relembrar que se “trata de matéria de elevada complexidade, que ainda requer maior reflexão”, afirmou.
Cronograma de ressarcimento
Na semana passada, em audiência de conciliação, convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, o STF deu o prazo até 15 de julho para que o INSS e a União apresentre proposta de ressarcimento e sanções às associações investigadas na Operação Sem Desconto.
O INSS se comprometeu a iniciar os ressarcimentos a partir de 24 de julho, caso o acordo seja homologado pela Corte. Os pagamentos serão realizados por meio de lotes sucessivos, com intervalos de 15 dias entre cada pagamento. O primeiro grupo contemplará aproximadamente 1,5 milhão de segurados.