O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve decisão anterior e negou recurso que pedia para ser revista a impugnação da candidatura do advogado Danilo Sampaio (PT) à prefeitura do município de Barra dos Coqueiros, localizado naquele estado. Sampaio tem um relacionamento há alguns anos com Lurian da Silva, filha do presidente Luís Inácio Lula da Silva, que os dois qualificam como “namoro” e afirmam não ter característica de união estável. O julgamento do recurso ocorreu em sessão realizada nesta terça-feira (01/10).
Os magistrados do TRE-SE consideraram que a relação do casal se enquadra como união estável, o que impede o advogado de ser candidato, por ter parentesco com o presidente. Os advogados do candidato recorreram da decisão esta manhã, junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição Federal veta que cônjuges e parentes de até segundo grau do presidente da República, assim como de governadores e prefeitos concorram a cargo eletivo. A exceção a essa regra acontece, apenas, em casos de reeleições.
Danilo e Lurian possuem um relacionamento há anos, mas não moram juntos, não são casados oficialmente, não dividem contas bancárias e nunca se definiram como marido e esposa. Mas aparecem constantemente juntos em fotos veiculadas nas redes sociais e, em alguns momentos, se trataram como “companheiros”.
Ele chegou a declarar, no início da campanha, que os eleitores de Barra dos Coqueiros poderiam vir a ter como primeira dama “a filha do presidente da República”. Também chegou a publicar, antes da impugnação da candidatura, fotos ao lado do presidente, num texto onde afirmou que, com ele na prefeitura, Barra dos Coqueiros terá uma parceria constante com o Governo Federal, o que permitirá o aprimoramento de todas as políticas de inclusão social no município. As duas postagens foram usadas como argumento, por parte dos autores da ação que pediu sua impugnação, de que “o casal possui uma relação bem mais consolidadada do que a de simples namorados”.
Redes sociais
Para os advogados de defesa de Danilo, não há nada que possa configurar que, legalmente, ele e Lurian convivam sob um regime de união estável. Mas os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral afirmaram, na votação da última semana, que hoje em dia o conteúdo de redes sociais, com o comportamento dos dois, deve ser levado em conta na avaliação deste tipo de situação. E que não é preciso a confirmação oficial por parte do casal para ser entendido que um relacionamento se configura ou não como união estável.
Os magistrados destacaram que muitas postagens feitas pelo casal, nas quais eles aparecem juntos constantemente, podem servir como comprovação de que o relacionamento possui essas características. O mesmo entendimento foi mantido na noite de ontem, durante a apreciação do recurso. Lurian Cordeiro Lula da Silva é a filha mais velha de Lula com uma antiga namorada, Miriam Cordeiro. Além disso, é a única filha mulher do presidente.
“Tapetão da velha política”
Logo após a decisão da última semana que barrou a candidatura, o advogado disse que o julgamento tinha sido resultado “da velha política”. E que seus opositores teriam “corrido para o tapetão”, ao ver o crescimento do seu nome nas pesquisas eleitorais. Também prometeu aos eleitores recorrer até o fim.
Na sessão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral, embora seus advogados de defesa tenham reiterado falta de prova material e que não há como ser comprovada, oficialmente, a regra de união estável entre o casal, a procuradora regional eleitoral de Sergipe, Aldirla Albuquerque, afirmou no seu parecer, que entende como “fato incontroverso que o candidato é genro do presidente Lula”.
“Existe ampla cobertura na imprensa nacional sobre essa ligação entre eles. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada por ambos em suas redes sociais”, acrescentou Aldirla. Caberá, agora, ao colegiado da mais alta Corte eleitoral do país, decidir sobre a questão, o que pode acontecer ainda esta semana ou mesmo após as eleições. O recurso apresentado pela defesa de Danilo junto ao TSE ainda não tem uma numeração, nem recebeu designação de relator até o final desta publicação.