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STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 13 de março de 2026

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal aberta contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Por unanimidade, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, que tentava reverter a decisão que havia aceitado a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a rejeição do recurso, na (Pet) 11199, o processo avança e Moro segue como réu no STF.

O vídeo que originou o processo

A ação penal tem origem em um vídeo gravado em 14 de abril de 2023, no qual Moro, em meio a um grupo de pessoas, afirma: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.” A declaração foi interpretada pela PGR como uma imputação falsa do crime de corrupção passiva ao ministro, já que insinua que Mendes venderia decisões judiciais — especificamente, a concessão de habeas corpus — em troca de vantagem indevida.

O trecho ganhou ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais após ser divulgado. Para a acusação, o fato de Moro estar ciente de que estava sendo gravado agrava a conduta, pois facilitou a disseminação da afirmação caluniosa. A circunstância de a declaração ter sido dirigida a um agente público com mais de 60 anos de idade é também apontada como elemento que qualifica o crime.

Em junho de 2024, a Primeira Turma, por unanimidade, já havia rejeitado preliminar de incompetência da corte e aceitado a denúncia da PGR, entendendo que havia elementos suficientes para a abertura da ação penal.

O argumento da defesa e a resposta do STF

A estratégia da equipe jurídica de Moro foi contextualizar o vídeo. Em sua defesa, o senador não negou o teor das declarações, mas alegou que o trecho foi gravado durante uma festa junina, provavelmente em junho de 2022 — antes mesmo de ele assumir o mandato no Senado. Segundo a defesa, o ambiente era comemorativo e o contexto era de brincadeira, em referência a uma atração popular conhecida como “cadeia”, na qual os participantes pagam uma prenda para ser liberados.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, rejeitou integralmente o argumento. Em seu voto, ela afirmou que a alegação do contexto festivo não autoriza ofensa à honra de um magistrado e, muito menos, pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia — cujo bem juridicamente tutelado é exatamente a honra, compreendida em sua dimensão objetiva. Para a ministra, Moro proferiu as declarações de forma livre, consciente e ciente da inverdade do que dizia.

Cármen Lúcia também afirmou que os embargos de declaração não se prestam à renovação de julgamento que se realizou de forma regular. Na prática, a ministra identificou a manobra como uma tentativa de rediscutir o mérito sob o pretexto de sanar vícios inexistentes na decisão anterior.

Placar e composição do colegiado

O entendimento de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, que atualmente não integra mais a Primeira Turma, participou do julgamento por ter pedido vista do processo em outubro do ano anterior, antes de migrar para outro colegiado — situação que o habilitava a votar neste caso específico.

Com a decisão, Sérgio Moro passa a enfrentar um processo penal no STF como réu. Moro ficou conhecido nacionalmente como juiz da Operação Lava Jato e chegou a ser ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

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