Da Redação
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que treinadores de futevôlei não são obrigados a ter inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF). A decisão manteve sentença que anulou multas aplicadas contra um profissional que atuava sem registro no órgão.
O caso começou quando o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7) multou um treinador de futevôlei por exercer a atividade sem estar inscrito no conselho. O profissional recorreu à Justiça e conseguiu reverter a punição. Insatisfeito, o CREF7 apelou da decisão, mas o TRF1 manteve o entendimento favorável ao treinador.
A discussão central girou em torno do tipo de atividade exercida pelo profissional e se ela se enquadra nas funções exclusivas de quem tem formação em Educação Física.
Lei não obriga registro para treinadores esportivos
O relator do processo, desembargador federal Pedro Braga Filho, explicou que a Lei 9.696/1998 regulamenta a profissão de Educação Física, mas não torna obrigatória a inscrição de treinadores que trabalham apenas com instrução técnica de modalidades esportivas específicas.
Segundo o magistrado, o trabalho desenvolvido pelo treinador de futevôlei se limita a ensinar técnicas e táticas da modalidade. Essas atividades são diferentes daquelas consideradas exclusivas de profissionais de Educação Física, como elaboração de programas de condicionamento físico e preparação física geral.
Atividade técnica difere de preparação física
O desembargador destacou que treinar aspectos técnicos e táticos de um esporte não se confunde com as funções privativas dos profissionais de Educação Física registrados no CREF. A preparação física propriamente dita — que envolve exercícios para desenvolvimento de capacidades como força, resistência e flexibilidade — é que exige formação específica e registro profissional.
No caso analisado, o treinador trabalha especificamente com os fundamentos do futevôlei, uma modalidade que combina elementos do futebol e do vôlei de praia. Esse tipo de instrução técnica, segundo o entendimento do tribunal, não invade a área de atuação exclusiva dos profissionais de Educação Física.
Jurisprudência consolidada sobre o tema
Tanto o TRF1 quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou o relator, já têm posicionamento firme sobre o assunto. A jurisprudência reconhece que técnicos e instrutores de modalidades esportivas específicas não precisam de inscrição em conselhos profissionais quando suas atividades não envolvem as funções típicas da Educação Física.
“Não existe previsão legal que imponha ao treinador de futevôlei a obrigação de inscrição no CREF e a autuação viola diretamente o princípio da legalidade e a liberdade de exercício profissional assegurada pela Constituição Federal”, afirmou o desembargador Pedro Braga Filho.
Decisão mantém liberdade profissional
Com base nesses argumentos, a 13ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do CREF7 e à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) favorável ao treinador.
A decisão reforça o princípio constitucional da liberdade de exercício profissional e estabelece que órgãos de fiscalização não podem exigir registros sem amparo legal específico. O entendimento também protege profissionais que atuam com modalidades esportivas técnicas e não com preparação física geral.
A sentença traz segurança jurídica para treinadores de diversas modalidades esportivas que trabalham exclusivamente com instrução técnica e tática, sem invadir as competências privativas dos profissionais de Educação Física.


