Mão de um adulto segurando a mão de uma criança

TRF 6 condena União e governo de MG por omissão em caso de subtração de crianças

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) reconheceu a responsabilidade da União e do Estado de Minas Gerais por violações graves cometidas contra famílias pobres no município mineiro de Santos Dumont. Os dois entes federativos foram condenados a pagar indenizações a cinco vítimas em valores que, totalizados, chegam a R$ 1,8 milhões.

O episódio é referente a um caso que ganhou repercussão nacional e remete a denúncias de abuso de autoridade durante o período de transição, no país, da ditadura militar para a democracia. Foi observado entre os anos de 1985 e 1987, na Zona da Mata de Minas Gerais.

Conforme denúncias formalizadas à Justiça, centenas de crianças foram retiradas à força de suas famílias e enviadas para adoção em outros países, principalmente França e Itália, por meio de um esquema judicial fraudulento que envolveu advogados, religiosas e agentes públicos, como comissários de menores e oficiais de justiça, sob a autoridade do então juiz Dirceu Silva Pinto, já falecido.

Entenda o caso

O julgamento do Tribunal foi de apelação contra decisão de primeira instância da Justiça Federal, que tinha considerado o processo prescrito. Foi ajuizada por três famílias que perderam filhos por meio dessas adoções ilegais. Conforme o voto do relator da ação na Corte, o juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, envolve relato de três mães e seus familiares.

Maria Ricardina de Souza teve seu filho Paulo César retirado à força de casa pelas autoridades, sendo presa ao tentar resistir. Seus outros filhos, Maria Concebida Marques e Sebastião de Souza Marques, também sofreram com a perda do irmão. Heloisa Aparecida da Silva perdeu três filhos — Cristiano, Marcos e Claudinei — levados sem o seu consentimento, restando-lhe apenas fotografias. 

A terceira mãe citada no voto do relator, Isaura Cândida Sobrinho, viu seus três filhos — Maria Aparecida, Ana Paula e Fabiano — encaminhados irregularmente para adoção, também tendo sido presa. Além disso, Isaura Cândida e Maria Ricardina foram interditadas mediante falsos laudos de insanidade mental.

Vulnerabiliade social

Conforme explicou o relator, todas as famílias encontravam-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, o que reforçava não apenas a conscientização sobre os próprios direitos, mas também a adoção de medidas legais para garanti-los.“Especialmente em cidades do interior, nas quais a posição de autoridade dos agentes públicos representava obstáculo ainda maior ao questionamento e à busca por justiça”, afirmou o magistrado.

Gláucio Gonçalves afastou o entendimento anterior que havia reconhecido a prescrição da ação e reformou sentença de primeira instância. Para o juiz federal, “os danos causados às famílias foram de tal gravidade que justificam a adoção de um regime excepcional de responsabilidade civil do Estado”.

A decisão reconhece que a atuação do Estado de Minas Gerais foi “determinante para a concretização das adoções ilegais”, ao passo que a União foi “omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem qualquer investigação sobre a legalidade dos processos”. As vítimas, todas mulheres, relataram ter sido presas, interditadas e impedidas de reagir à retirada de seus filhos. 

Indenização

Na sentença, o TRF 6 fixou indenizações de R$ 500 mil para cada uma das três mães e de R$ 150 mil para os irmãos das crianças, reconhecendo o abalo emocional e a ruptura precoce dos laços familiares. A divisão da responsabilidade foi estabelecida em 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União, com base na atuação de cada um desses entes federativos na cadeia de violações. 

No seu voto, o juiz federal convocado também alertou sobre a necessidade de justiça para essas famílias. “As atrocidades cometidas não apenas violaram direitos fundamentais, mas impuseram sofrimento duradouro, rompendo laços familiares de forma definitiva e causando danos emocionais irreparáveis”, afirmou ele.

A decisão foi considerada um marco para o direito à reparação e pode abrir precedentes para outros casos envolvendo adoções irregulares no Brasil. O processo, a Apelação Cível Nº 1000920-39.2017.4.01.3801/MG, não foi liberado pelo tribunal.

Autor

Leia mais

Trabalhadores dos Correios fazem entregas em carro da estatal

TST considera greve dos Correios não abusiva, mas determina desconto de dias parados

Há 1 dia

Moraes nega pedido de visita de sogro de Bolsonaro

Há 1 dia
Ministro do STF Dias Tóffoli

Divergências em depoimentos levam PF a promover acareação entre ex-banqueiro e ex-presidente do BRB

Há 1 dia

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 2 dias
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 2 dias
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB