TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Da redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou por unanimidade recurso da União contra decisão que reconheceu omissão estatal no fornecimento da vacina Tríplice Bacteriana Acelular para crianças com microcefalia no Maranhão. O colegiado considerou que a ausência do imunizante no Sistema Único de Saúde violou direitos fundamentais dos menores.

Ministério Público Federal acionou a justiça

O Ministério Público Federal levou o caso à Justiça após identificar a falta da vacina desde abril de 2015. A instituição argumentou que a omissão colocava em risco a saúde de crianças com necessidades especiais decorrentes da microcefalia.

As crianças afetadas pela condição neurológica necessitam de cuidados médicos específicos e imunização adequada. A vacina dTpa é considerada essencial para prevenir complicações graves nessa população vulnerável.

União alegou escassez mundial do imunizante

A defesa da União sustentou que o processo deveria ser arquivado, uma vez que a vacina foi posteriormente fornecida. O governo federal argumentou que não houve omissão deliberada, atribuindo a falta do medicamento à escassez internacional do produto.

Segundo a tese defensiva, fatores externos impossibilitaram o abastecimento regular do Sistema Único de Saúde. A União negou qualquer negligência na gestão da política nacional de imunização infantil.

Relator destacou cumprimento tardio de decisão judicial

O desembargador federal Newton Ramos, relator do processo, rejeitou os argumentos da União. Ele observou que o fornecimento da vacina ocorreu apenas após decisão judicial de urgência, caracterizando cumprimento de ordem judicial.

Para o magistrado, essa situação configura reconhecimento implícito da validade do pedido inicial, conforme estabelece o Código de Processo Civil. O fornecimento tardio comprova que a demanda era procedente desde o início.

Caso não era situação imprevisível

Newton Ramos enfatizou que a situação não se caracterizava como evento imprevisível ou extraordinário. O desembargador declarou à assessoria do tribunal que “o acesso à vacina dTpa não se configurava como medida ordinária de saúde pública”.

O relator completou afirmando que se tratava de “providência essencial, direcionada a garantir a sobrevivência e o desenvolvimento digno de recém-nascidos com necessidades clínicas específicas”. A decisão reconhece a responsabilidade estatal na proteção de grupos vulneráveis.

Turma mantém condenação da União

A 11ª Turma do TRF1 confirmou integralmente a sentença de primeiro grau que responsabilizou a União pela omissão. A decisão estabelece precedente importante para casos similares envolvendo direito à saúde de crianças com deficiência.

O julgamento reforça o entendimento de que o Estado não pode alegar dificuldades de abastecimento para justificar falhas na proteção de populações vulneráveis. A responsabilidade objetiva do poder público em garantir acesso universal à saúde permanece absoluta.


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