O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu cronograma para que tribunais e conselhos brasileiros finalizem a integração de cinco novas funcionalidades ao Portal Jus.br. As ferramentas incluem peticionamento inicial, remessa de ofícios, cartas precatórias, cartas de ordem e encaminhamento de processos por declínio de competência.
Os prazos escalonados consideram a complexidade de cada funcionalidade e começam em janeiro de 2026. A medida visa consolidar a plataforma como principal porta de entrada digital para serviços do Poder Judiciário brasileiro.
Cronograma de implementação
O peticionamento inicial deve estar operacional até 31 de janeiro de 2026 em todos os tribunais. A remessa de ofícios tem prazo até 28 de fevereiro, enquanto cartas precatórias devem funcionar até 31 de março do mesmo ano.
As cartas de ordem precisam estar integradas até 30 de abril de 2026. O encaminhamento de processos por declínio de competência tem prazo final de 31 de maio. Os marcos temporais referenciam webinário técnico realizado em junho de 2025.
Desenvolvimento tecnológico avançado
O juiz auxiliar Alexandre Libonati de Abreu, coordenador do Programa Justiça 4.0, destaca que a medida integra esforços para transformação digital do Judiciário. O portal permite acesso amplo a serviços por magistrados, servidores, cidadãos e advogados, independentemente do sistema processual utilizado.
A atualização do sistema PJe, necessária para viabilizar algumas funcionalidades, será concluída pelo CNJ nos próximos dias. A modernização tecnológica promove maior agilidade, transparência e padronização no atendimento público.
Parceria internacional
O Programa Justiça 4.0 resulta de cooperação entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.
O portal Jus.br representa marco na digitalização dos serviços judiciais brasileiros. A integração completa das novas funcionalidades ampliará significativamente a capacidade de atendimento e resolução de demandas processuais em todo território nacional.