Tribunal dos EUA nega liminar contra Alexandre de Moraes

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Federal do Distrito Médio da Flórida, na cidade estadunidense de Tampa, negou nesta terça-feira (25/02) a liminar proposta pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.  As companhias acusam Moraes de censura e pedem que as determinações do magistrado relativas aos serviços providos por elas não produzam efeitos legais nos Estados Unidos.

Segundo a Advocacia-Geral da União, na decisão, a juíza Mary Scriven afirma que as empresas autoras da ação não apresentaram nenhuma alegação que mereça revisão judicial por um tribunal dos EUA. As determinações de Moraes contra a empresa Rumble Inc., plataforma de compartilhamento de vídeos, têm sido executadas somente no território brasileiro.

A magistrada reforçou que não há nenhum pedido de cooperação jurídica internacional enviado pelo Brasil aos EUA para que as decisões judiciais tomadas por ministros do STF resultem em medidas de execução em território estadunidense.

De acordo com a AGU, Scriven também afirmou que somente se houver algum pedido de execução das decisões judiciais brasileiras nos EUA, o tribunal norte-americano poderá apreciar as alegações dos autores. A juíza ressalta que a eventual apreciação da matéria dependerá da prévia determinação de que o tribunal norte-americano tem jurisdição para julgar uma disputa contra uma autoridade como o ministro Alexandre Moraes (jurisdição in personam), e de prévia notificação internacional do ministro (parte requerida).

AGU

A pedido do STF, a Advocacia-Geral da União vai atuar na ação movida pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. A defesa deverá ser realizada em parceria com escritório internacional com competência para atuar na justiça norte-americana, como previsto na legislação brasileira que disciplina a representação judicial no exterior.  A AGU afirmou que já iniciou as tratativas para atuação jurídica no caso.

 

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