• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Tribunal reforça que ação rescisória não é cabível em requerimento de registro de candidatura

Da Redação Por Da Redação
29 de abril de 2025
no TSE
0
fachada do prédio sede do TSE em Brasília

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (24), o indeferimento do registro de candidatura de Célio Romano Ximenes Fonseca (PP) ao cargo de vereador de Cupira (PE) nas Eleições de 2024. A decisão reforça a jurisprudência do tribunal de que a ação rescisória só pode ser utilizada para desconstituir decisão que contenha declaração de inelegibilidade, e não em processo que verse sobre o próprio requerimento de registro de candidatura.

O candidato havia entrado com ação rescisória contra o indeferimento de seu registro, após decisão individual do ministro Ramos Tavares que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O caso envolve a rejeição de contas públicas do candidato pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o que gerou a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

LEIA TAMBÉM

Republicanos e União Brasil exibem propaganda partidária na televisão esta semana

Partidos políticos recebem R$ 573 milhões do fundo partidário no primeiro semestre

Distinção fundamental

Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou a diferença técnica que impede o uso da ação rescisória neste caso. Segundo ela, em julgamento de requerimento de registro de candidatura, a inelegibilidade não é o objeto principal da decisão e não integra seu dispositivo, sendo apenas um fundamento para o indeferimento do registro em determinada eleição.

“A inelegibilidade decorre de decisão proferida em outra via: pode ser um processo judicial, administrativo ou rejeição de contas pelo Legislativo, constituindo-se mero fundamento para o indeferimento do registro em determinada eleição”, explicou a magistrada em seu voto, acolhido unanimemente pelos demais ministros do TSE.

Improbidade administrativa

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, que se manifestou no processo, o candidato teria cometido ato doloso de improbidade administrativa durante sua atuação como agente público. Entre as irregularidades apontadas estavam a omissão em realizar concurso público e autorização de aumento salarial sem edição de lei específica, entre outras falhas administrativas consideradas graves.

A decisão do TSE evidencia um importante entendimento jurisprudencial que distingue os casos em que é possível utilizar a ação rescisória na Justiça Eleitoral. Esse instrumento processual, que visa desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado, tem aplicabilidade restrita na seara eleitoral, sendo cabível apenas para questionar decisões que declaram inelegibilidade, e não para contestar o indeferimento de registro de candidatura baseado em inelegibilidades previamente reconhecidas em outras instâncias.

O caso reforça a necessidade de que os candidatos e suas assessorias jurídicas conheçam adequadamente os instrumentos processuais disponíveis e suas limitações no âmbito da Justiça Eleitoral, especialmente considerando os prazos exíguos e as especificidades das demandas eleitorais.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 91
Tags: ação rescisóriaregistro de candidaturaTSE

Relacionados Posts

Ministério Público Eleitoral apresenta mais de 7 mil manifestações no TSE
Notas em Destaque

Republicanos e União Brasil exibem propaganda partidária na televisão esta semana

29 de julho de 2025
Logomarca do canal do TSE no Youtube
Notas em Destaque

Partidos políticos recebem R$ 573 milhões do fundo partidário no primeiro semestre

25 de julho de 2025
TSE

Tribunal Superior Eleitoral esclarece conceito de alistamento eleitoral em glossário online

24 de julho de 2025
Logomarca do canal do TSE no Youtube
TSE

Canal do TSE no Youtube completa 15 anos

21 de julho de 2025
Urnas eletrônicas
TSE

Teste Público da Urna 2025 terá apoio de quatro comissões especializadas

16 de julho de 2025
TSE supera marca histórica julgando 1.221 processos no primeiro semestre de 2025
Manchetes

TSE define programação da propaganda partidária para terceira semana de julho

15 de julho de 2025
Próximo Post
O exe-presidente Fernando Collor de Mello em sessão no Congresso Nacional.

Moraes exige novos documentos que comprovem problemas de saúde de Collor para cumprir prisão domiciliar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministério Público Eleitoral apresenta mais de 7 mil manifestações no TSE

Republicanos e União Brasil exibem propaganda partidária na televisão esta semana

29 de julho de 2025
Moraes critica trabalhador que aceita “pejotização” e depois reivindica vínculo

Moraes critica trabalhador que aceita “pejotização” e depois reivindica vínculo

22 de outubro de 2024
Primeiro julgamento pelo crime de feminicídio resulta em pena de 43 anos

Primeiro julgamento pelo crime de feminicídio resulta em pena de 43 anos

5 de março de 2025
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

21 de agosto de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica