O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito prefeito de Três Rios (RJ) nas eleições de 2024, e determinou a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A decisão unânime ocorreu na sessão de encerramento do primeiro semestre forense.
O candidato teve as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019, quando era presidente da Câmara Municipal. A reprovação gerou causa de inelegibilidade por atos de improbidade administrativa, impedindo sua candidatura regular.
Barbaglio disputou a eleição sub judice e foi o mais votado. Chegou a obter liminar suspendendo a decisão do TCE, mas como a mudança ocorreu após o primeiro turno, não teve valor para suspender a inelegibilidade.
Precedente estabelecido
O Plenário do TSE, seguindo o voto do relator ministro André Mendonça, reiterou que vale a data do primeiro turno para que a documentação do candidato esteja correta na Justiça Eleitoral. O caso é similar ao ocorrido em Bandeirantes (SP), decidido anteriormente pela Corte.
A decisão confirma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia indeferido o registro do candidato devido à incidência da causa de inelegibilidade. A nova eleição deve ser realizada independentemente da publicação do acórdão.
Segurança jurídica
O TSE mantém posição firme sobre a necessidade de candidatos estarem em situação regular no momento da eleição. A Corte tem aplicado rigorosamente as regras de elegibilidade para garantir a lisura do processo eleitoral.
A determinação de nova eleição busca preservar a vontade popular expressa através do voto, mas dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação eleitoral. O município deverá organizar novo pleito para escolher seus representantes.