O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e televisão para a terceira semana de julho. Segundo a Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, o PDT terá direito a dez minutos de tempo de propaganda no segundo semestre.
A regulamentação segue as diretrizes da Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que determina a transmissão das inserções partidárias sempre às terças, quintas e sábados. O horário de veiculação deve ocorrer dentro do período nobre, das 19h30 às 22h30.
A responsabilidade pela entrega das mídias fica a cargo dos órgãos de direção partidária. O cronograma visa garantir o cumprimento das normas eleitorais vigentes para a propaganda institucional dos partidos.
Objetivos e requisitos da propaganda
Em anos não eleitorais como 2025, a propaganda partidária pode ser transmitida durante todo o período. Já em anos eleitorais, sua veiculação fica restrita apenas ao primeiro semestre.
A propaganda tem como finalidades principais divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor posicionamentos sobre temas políticos e sociais relevantes.
Uma exigência importante é que pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios para distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é calculado com base no desempenho da legenda nas eleições gerais de 2022. Partidos que não elegeram ao menos um deputado federal ficam impedidos de utilizar tempo de propaganda partidária.
Esta regra se aplica mesmo que a agremiação tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho. O critério busca vincular o direito à propaganda ao resultado eleitoral efetivo.