Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou entendimento que tinha no ano passado referente à regra para afastamento de inelegibilidade de candidatos. A Corte decidiu que qualquer fato posterior ao registro de uma candidatura que sirva para afastar a inelegibilidade do candidato só pode ser alegado até a data do primeiro turno das eleições. Caso contrário, não adianta os argumentos apresentados, porque a ilegalidade fica mantida.
A decisão dos magistrados do TSE modifica, na prática, o artigo 52 da Resolução Nº 23.609/2019 do próprio Tribunal, que já tinha havia alterado em 2024. O artigo que tinha sido mudado passou a estabelecer que a apresentação de argumentos e documentos capazes de afastar a inelegibilidade de um candidato poderia ser feita até a data da diplomação.
Com o mais recente entendimento, a regra volta a ser semelhante à de 2019, que reduz o prazo até a data do primeiro turno do pleito. Os ministros tomaram como base, dentre outras justificativas, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Candidatura indeferida
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Álvaro Urt (PSDB), eleito prefeito do município de Bandeirantes (MS), eleito nas eleições de 2024. O caso foi avaliado por meio do julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) Nº 0600224-02.2024.6.12.0034. Dessa forma, a cidade terá de passar por novas eleições.
Álvaro Urt teve o registro de sua candidatura a prefeito impugnado pela Justiça eleitoral no ano passado porque ele foi cassado quando era prefeito, em 2020, pela Câmara Municipal de Bandeirantes, em razão de denúncias de fraudes em contratos públicos. Por conta disso, estaria inelegível.
Mas o político obteve liminares que o fizeram seguir com a candidatura mesmo sob avaliação e até a decisão final do TSE. Ele conseguiu, em dezembro de 2024, uma decisão liminar em ação de declaração de elegibilidade na Justiça comum, pelo direito de ser diplomado no cargo de prefeito — ou seja: após a eleição, mas antes da diplomação.
Além disso, no começo deste ano, quando o caso já tramitava no TSE, Álvaro Urt obteve uma decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Bandeirantes que cassou o seu mandato.
“Tarde demais”
Na avaliação do relator do processo no TSE, ministro André Mendonça, a decisão da Justiça comum fere a competência da Justiça Eleitoral e não pode ser considerada. Enquanto a decisão proferida pelo STJ saiu “tarde demais”. Uma vez que Urt já tinha sido diplomado.
Dessa forma, os magistrados que integram a Corte eleitoral entenderam que, a partir das eleições de 2024, o prazo para apresentar documentos e pedidos para afastar a inelegibilidade de candidatos só pode ser concedido até a data do primeiro turno da eleição. Os autos do processo não foram divulgados pelo Tribunal.