Da Redação
A MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que teve de apresentar teste de HIV como condição para ser contratado. A decisão unânime considerou a prática discriminatória e violadora dos direitos fundamentais à intimidade e privacidade, assegurados pela Constituição Federal.
O empregado, contratado para a função de “bar boy” em embarcações de cruzeiro, questionou a legalidade da testagem compulsória durante o processo admissional. Segundo os autos, a empresa condicionou a contratação à apresentação do resultado do exame, sem justificativa técnica ou legal que respaldasse tal exigência.
Portaria do Ministério do Trabalho proíbe testagem injustificada
A decisão da 7ª Turma fundamentou-se na Portaria nº 1.927/2014 do Ministério do Trabalho, que veda expressamente a solicitação de exames de HIV em processos admissionais, periódicos ou demissionais. A norma estabelece que tais testes só podem ser realizados mediante justificativa técnica embasada em avaliação do médico do trabalho.
Os ministros destacaram que a exigência da operadora de cruzeiros não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na legislação. A função de bar boy não apresenta riscos ocupacionais que justifiquem o conhecimento do estado sorológico do empregado em relação ao HIV.
Prática discriminatória viola dignidade do trabalhador
Para o colegiado, a conduta da MSC Cruzeiros configura prática discriminatória e atenta contra a dignidade da pessoa humana. A exigência do exame expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e cria barreira injustificada ao acesso ao emprego.
Os magistrados ressaltaram que a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à intimidade e à vida privada, incluindo informações relacionadas à saúde. A empresa não pode condicionar a contratação à revelação de dados médicos que não tenham relação direta com a atividade a ser desempenhada.
TST reforça proteção contra discriminação no ambiente de trabalho
A decisão da Sétima Turma reforça o entendimento jurisprudencial de que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho devem ser coibidas e reparadas. O tribunal tem aplicado sistematicamente as normas de proteção ao trabalhador contra exigências abusivas nos processos admissionais.
A condenação das empresas MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e MSC Crociere S.A. serve como precedente para casos semelhantes e alerta outras companhias sobre a ilegalidade de tais práticas. O valor de R$ 10 mil fixado a título de indenização por danos morais leva em consideração a gravidade da violação e o caráter pedagógico da medida.


