TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Total Centro de Distribuição Integrada Ltda., sediada em Embu das Artes (SP), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A penalidade se deve à prática irregular de submeter à arbitragem as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados, em violação aos direitos trabalhistas.

Os ministros da 3ª Turma do Tribunal, que julgou processo sobre o tema — o Recurso de Revista (RR) Nº 1000046-21.2021.5.02.0271 — consideraram a conduta da empresa “gravíssima”, por “tentar lesar em massa o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos”.

Conforme informações dos autos, o caso teve início com um ofício da Vara do Trabalho de Embu das Artes de maio de 2020, noticiando o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a prática reiterada da empresa de quitar as verbas rescisórias de forma parcelada e por meio de sentença arbitral fora das hipóteses legais. 

Ação civil pública

O ofício levou à abertura de um inquérito civil e depois a uma ação civil pública. Isto porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista, a arbitragem pode ser adotada nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

E mesmo assim, se for por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa. Na ação civil pública, o MPT apontou que, em 72% dos casos constatados, os valores eram inferiores aos previstos na lei. O MPT também chamou a atenção para a vulnerabilidade desses trabalhadores desempregados e para a falta da imparcialidade exigida no procedimento de arbitragem. 

Acordo sobre pagamento

Em sua defesa, a Total Centro confirmou ter utilizado a arbitragem para resolver os conflitos gerados pelo grande número de demissões decorrentes de uma reestruturação. 

A empresa argumentou, entretanto, que todos os empregados aceitaram uma composição para o pagamento dos direitos trabalhistas de forma parcelada. 

Utilização indevida

Em primeira instância, o juiz considerou que a utilização indevida da arbitragem tinha como objetivo fraudar direitos trabalhistas. O magistrado, então, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil e a proibiu de submeter à arbitragem casos que envolvam trabalhadores com remuneração inferior ao parâmetro previsto na CLT, sob pena de multa. 

A Total Centro recorreu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reduziu a indenização para R$ 50 mil, levando o MPT a recorrer ao TST. 

Direito constitucional

Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, a empresa tentou lesar em massa o direito constitucional de acesso à justiça dos empregados, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos. 

O magistrado destacou a condição mais vulnerável dos trabalhadores e disse que a empresa se utilizou dessa posição de desigualdade para impor sua vontade de forma ilegal. Por unanimidade, os ministros que integram o colegiado votaram conforme o voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença.

-Com informações do TST

Autor

Leia mais

A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 19 horas
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 20 horas
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 20 horas
Fopromontagem mostra Trump e Alexandre de Moraes abraçados

EUA retiram Alexandre de Moraes da lista de sanções e sinalizam degelo diplomático

Há 21 horas
STF julga recurso da PGR que discute prerrogativa de foro

STF julga recurso da PGR sobre manutenção de foro privilegiado após fim de mandato

Há 22 horas
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 23 horas
Maximum file size: 500 MB