• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST condena banco a indenizar analista por horas de sobreaviso

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de abril de 2025
no Sem categoria
0
TST condena banco a indenizar analista por horas de sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Itaú Unibanco S/A a indenizar um analista de sistemas por tempo de sobreaviso no período em que ele cumpria escala de plantão, fora do ambiente de trabalho, com celular e notebook oferecidos pela empresa. 

Conforme o entendimento dos ministros da 1ª Turma do TST, que julgou o caso, o fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso. O julgamento foi do Recurso de Revista (RR) Nº 1001779-65.2017.5.02.0205.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Na reclamação trabalhista feita inicialmente, o analista relatou que trabalhava no Centro Técnico Operacional do banco, em São Paulo (SP). E que no período entre 2011 e 2017, quando foi demitido, ele era acionado por celular para resolver situações por telefone ou por acesso remoto. 

Afirmou também que tanto os funcionários da diretoria quanto os da produção tinham seu contato para acionamento após o expediente. Motivo pelo qual argumentou que esse período era tempo à disposição do empregador e, portanto, deveria ser remunerado.

Horas de sobreaviso

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o pedido. Foi quando o caso subiu para o TST. Na Corte superior, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, observou que os elementos registrados pelo TRT-2 permitem um enquadramento jurídico diverso. 

O magistrado destacou que ficou comprovado, por exemplo, que o analista ficava com celular e notebook funcionais para atender chamados fora de seu horário de trabalho. Também foi confirmado por testemunha que havia uma escala de plantão. 

Segundo o ministro relator, a Súmula 428 do TST considera devidas as horas de sobreaviso quando o empregado permanece em regime de plantão e aguarda, a qualquer momento, o chamado do empregador durante o período de descanso. E enfatizou que a escala de plantão serve para essa finalidade porque, no seu plantão, o trabalhador tem sua liberdade parcialmente restringida.

Os demais integrantes do colegiado votaram por unanimidade conforme o voto do relator. Agora, o processo retornará ao TRT-2 para que se apure qual era a frequência e o período de plantão que fazia o trabalhador.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 22
Tags: TST

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
André Mendonça libera Deolane de comparecer à CPI das Bets

André Mendonça libera Deolane de comparecer à CPI das Bets

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Após acordo com a AGU, LinkedIn exclui perfis falsos

Após acordo com a AGU, LinkedIn exclui perfis falsos

29 de maio de 2025
Fachin suspende decisão sobre honorários advocatícios em acordo entre Vale e indígenas

Fachin suspende decisão sobre honorários advocatícios em acordo entre Vale e indígenas

20 de janeiro de 2025
STF suspende ações sobre incêndios na Amazônia e Pantanal

STF suspende ações sobre incêndios na Amazônia e Pantanal

22 de janeiro de 2025
STF nega envolvimento de servidores em tráfico de drogas

STF nega envolvimento de servidores em tráfico de drogas

10 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica