O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes. O Tribunal condenou a empresa por dano moral coletivo em razão do descumprimento da lei.
O julgamento do processo, o Recurso de Revista (RR) Nº 1000565-50.2017.5.02.0072, aconteceu na sessão da 7ª Turma do TST. Conforme o entendimento unânime do colegiado, a função não demanda habilitação profissional de nível técnico e, portanto, tem de entrar no cálculo da cota.
A legislação sobre o tema, de acordo com informações dos autos, determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que exigem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas somente foi comprovada a contratação de 619 deles.
Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) considerou que essa função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. O MPT, então, recorreu ao STJ, que ao avaliar o recurso, resolveu reformar o entendimento do TRT-15.
Para o relator do recurso na Corte, ministro Cláudio Brandão, que incluiu no seu voto fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (Lei 13.475/2017) não especificam se os certificados exigidos para a função de comissário equivalem à “habilitação profissional de nível técnico”, como prevê as normas de aprendizagem.
Segundo ele, embora a função demande, em tese, formação profissional, não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) como atividade que precise de formação profissional de nível técnico. Diante dessa interpretação, determinou-se a sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizes.
Fora da cota
Os ministros destacaram, por outro lado, que os cargos de gerente de aeroporto e mecânico de aeronave não devem ser considerados na cota. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão, e o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao cargo de inspetor de bordo, a própria Latam já o incluía na contagem.
De acordo com os magistrados, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo.
Por isso, além da indenização de R$ 500 mil, a Turma determinou que a Latam cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais.