TST mantém demissão de enfermeiro que deixou bebê com chupeta presa com esparadrapo

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de segunda instância e manteve a demissão por justa causa de um enfermeiro da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS), que durante o seu plantão concordou que duas empregadas prendessem uma chupeta com fita adesiva na boca de um bebê.

Com quatro meses, a criança estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica da entidade. O profissional era o responsável pela escala de trabalho do dia. Não foi ele quem adotou o procedimento, porém como chefe visitou a criança  e nada disse, mantendo a fixação da chupeta.

Todos os envolvidos no episódio foram demitidos, mas o enfermeiro apresentou um recurso ao TST contra a demissão com o argumento de que foi “penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave”. Ele trabalhou na instituição no período entre 2017 e 2019.

O hospital informou que o caso aconteceu em agosto de 2019 e foi comprovado por meio de filmagens, que mostraram tudo o que foi feito em relação ao bebê. Durante todo o plantão noturno, a chupeta só foi retirada para pequenos momentos de aspiração orofaríngea da criança.

Para o hospital, o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, uma vez que a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração do bebê pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando-o a uma parada respiratória.

O juízo de primeiro grau e os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro foi o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa.

No TST, o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a fixação da chupeta num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada”, afirmou.  

Para o relator, “o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele”. Por unanimidade, os demais integrantes da 1ª Turma do TST votaram conforme a posição do relator. O processo não teve número divulgado.

Autor

Leia mais

PM do DF pede a Moraes medidas especiais para custódia de Bolsonaro

Há 8 horas
Investigação sobre venda de decisões tem levado a pedidos de suspeição de ministros do STJ

STJ atualiza valores de custas judiciais a partir de 2 de fevereiro

Há 10 horas

Quarta Turma do STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Há 10 horas

Brasil registra recorde de denúncias de trabalho escravo em 2025 com mais de 4,5 mil casos

Há 11 horas

Moraes exclui receitas próprias do MPU do teto de gastos do arcabouço fiscal

Há 11 horas

Estatuto da Vítima e as lacunas na atuação prática do assistente de acusação

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB