Da Redação
O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma mudança importante nas regras trabalhistas: quando empresas ou sindicatos patronais se recusam repetidamente a negociar com trabalhadores, isso não pode mais ser usado como desculpa para impedir que o sindicato dos trabalhadores procure a Justiça. A decisão inédita do tribunal equipara recusa de negociar ao comum acordo exigido pela Constituição.
Entenda o problema
Imagine a seguinte situação: um sindicato de trabalhadores quer negociar melhores salários e condições de trabalho. Convoca reuniões com os representantes das empresas, mas eles simplesmente não aparecem ou abandonam as conversas sem justificativa. Quando o sindicato tenta resolver a questão na Justiça do Trabalho, ouve que não pode porque falta o “comum acordo” — ou seja, as duas partes precisariam concordar em levar o caso ao tribunal.
Era um impasse: a empresa se recusava a negociar e, ao mesmo tempo, usava essa própria recusa para bloquear a ação judicial.
O que mudou
O TST decidiu, por maioria de votos, que essa prática não vale mais. A nova regra estabelece que a recusa deliberada em negociar equivale ao comum acordo, permitindo que o sindicato leve o caso à Justiça mesmo sem a concordância formal da outra parte.
Para caracterizar essa recusa, é preciso demonstrar a ausência reiterada às reuniões convocadas; e o abandono imotivado das negociações.
Por que isso importa
O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, explicou que permitir essa manobra seria uma manipulação da Constituição. Afinal, quem se recusa a negociar não pode, ao mesmo tempo, usar essa recusa como escudo contra a Justiça.
A ministra Kátia Arruda alertou para outro problema: sem essa mudança, categorias mais frágeis ficariam sem saída, tendo apenas a greve como alternativa — o que prejudicaria ainda mais os trabalhadores vulneráveis.
Boa-fé nas negociações
A decisão reforça o princípio da “boa-fé objetiva”, que exige lealdade e transparência nas relações. Segundo o TST, esse princípio está respaldado por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Vários ministros destacaram que, especialmente após o fim da ultratividade (quando acordos trabalhistas perdiam validade automaticamente), deixar categorias sem proteção em caso de recusa patronal seria incompatível com o papel da Justiça de pacificar conflitos.
Houve votos contrários
Nem todos concordaram. Seis ministros votaram contra a mudança, argumentando que a Constituição exige claramente o comum acordo e que não existe obrigação legal de negociar. Para eles, flexibilizar essa exigência ampliaria demais o poder da Justiça do Trabalho.
Na prática
A partir de agora, quando uma empresa ou sindicato patronal faltar repetidamente às negociações sem justificativa válida, o sindicato dos trabalhadores poderá acionar a Justiça do Trabalho diretamente, sem precisar da concordância da outra parte.
A decisão vale para todos os processos sobre o assunto que estão em andamento na Justiça do Trabalho, criando uma orientação única em todo o país.



