Da Redação
Com pouco mais de um ano de formalizado, o acordo entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Procuradoria Geral-Federal (PGF) e a Advocacia Geral da União (AGU), já resultou na análise de 2.196 processos trabalhistas e na desistência, pela PGF, de 40% desse total — o que representa um volume superior a 800 processos arquivados ou encerrados.
Para o vice-presidente do TST e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Corte, ministro Mauricio Godinho Delgado, termos de cooperação do tipo “sinalizam um avanço importante, pois fazem a concretização de duas vias de solução do conflito: a jurisdicional clássica e, a seu lado, o caminho da conciliação”.
O magistrado destacou que a iniciativa contribui para redução do acervo e, também, para que haja mais celeridade e avanço na solução de processos por meio de consenso.
Avaliação criteriosa
Conforme o procedimento definido no trabalho, os processos são analisados criteriosamente pela PGF, levando-se em conta aspectos como as questões jurídicas envolvidas e a jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho. A desistência ocorre quando se identifica orientação interna que autorize a não interposição do recurso ou desistência em casos semelhantes.
A procuradora-geral federal Adriana Maia Venturini, que trabalha no programa, informou que a partir da colaboração com o TST, a PGF desenvolveu projeto intitulado “Pró-Estratégia Trabalhista”, que promove a redução da litigiosidade e assegura maior eficiência na atuação das autarquias e fundações públicas federais.
Impacto positivo
O trabalho consiste em “analisar recursos dos entes por ela representados no TST e desistir daqueles cuja matéria assim permite”. Segundo Adriana, o projeto “gera impacto positivo para os trabalhadores e para toda a sociedade.”
Para permitir a redução da litigiosidade e a redução do número de processos em tramitação no Judiciário trabalhista, o TST e a Procuradoria passaram a fazer intercâmbio de dados, documentos e apoio técnico institucional sobre temas de interesse recíproco.
–Com informações do TST