Tutora de papagaio raro ganha na Justiça direito de permanecer com a guarda

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece que a criação de animais silvestres depende de autorização de autoridade competente, conforme as regras estabelecidas por órgãos de controle, sejam os federais ou os estabelecidos em cada unidade da Federação. Mas até hoje os casos considerados anteriores à vigência da lei rendem debates, devido à falta de regras de transição entre uma norma e outra, como no caso julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  decidiu pela manutenção de um papagaio com sua tutora, com quem está há 33 anos.

 

Os magistrados acolheram o argumento apresentado por ela, acompanhado de documentação, de que a posse do animal aconteceu conforme a vigência da legislação existente na época. O papagaio é da espécie  “Amazona aestiva” e está com a tutora, que é parte na ação, desde 1991.

 

Apesar de em primeira instância a tutora ter conseguido decisão favorável para que mantivesse o animal em sua casa, o julgamento no TRF 3 aconteceu porque o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente recorreu, argumentando que, por se tratar de uma espécie nativa, era necessário o recolhimento do papagaio para uma reserva ou local mais apropriado.

 

Após avaliarem os vários debates observados em Cortes de todo o país sobre o tema, os desembargadores do TRF 3 decidiram rejeitar o recurso do instituto. Eles consideraram que a aquisição do animal foi feita dentro de tudo o que previa a legislação vigente na época. E ordenaram ao Ibama que conceda a licença ambiental necessária para que a tutora passe a ter o direito definitivo à guarda do papagaio.

 

Lacunas entre leis

 

A decisão também levou em conta uma discussão que tem se repetido em vários julgamentos, que são as lacunas existentes entre as duas legislações. “A atual Lei de Crimes Ambientais, de 1998,  não oferece solução para a criação de animais silvestres retirados da natureza sob a vigência da lei anterior, que é de 1967 (Lei 5.197/67)”, destacou a desembargadora federal relatora, Mônica Nobre. 

 

A magistrada observou que, diante disso, não seria razoável considerar ilícita uma conduta que, anteriormente, foi feita dentro da lei, envolvendo a criação de um animal com expectativa de vida de aproximadamente 80 anos.

 

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