TST dobra indenização devida a família de trabalhador que morreu esmagado pro elevador

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Da Redação

Os pais de um trabalhador que morreu em um acidente trágico conseguiram na Justiça do Trabalho um aumento significativo na indenização que vão receber. O valor passou de R$ 43 mil para R$ 80 mil. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta semana.

Acidente fatal durante limpeza de caixa d’água em Belém

O acidente aconteceu em março de 2022, em Belém, no Pará. O rapaz trabalhava como agente de controle ambiental para a empresa Nopragas Controle Ambiental. Naquele dia, ele estava fazendo a limpeza da caixa d’água no prédio do Ministério Público do Pará quando recebeu uma tarefa adicional.

Um funcionário do Ministério Público pediu que ele e outro colega descessem até o fosso do elevador para retirar água acumulada, já que a bomba de drenagem não estava funcionando direito. Os dois fizeram o serviço uma primeira vez e saíram do local. Porém, o trabalhador decidiu voltar sozinho para terminar de retirar a água restante.

Trabalhador foi esmagado ao retornar sozinho ao fosso do elevador

Foi nesse momento que aconteceu a tragédia. O elevador foi acionado enquanto o rapaz ainda estava no fundo do poço. Ele foi atingido pelo equipamento e sofreu politraumatismo, que são lesões graves em várias partes do corpo ao mesmo tempo. O trabalhador não resistiu aos ferimentos.

Justiça reconheceu culpa compartilhada entre empresa e trabalhador

Os pais entraram com um processo na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os juízes analisaram as responsabilidades pelo acidente e concluíram que houve culpa de mais de uma parte.

De um lado, a empresa Nopragas foi considerada culpada por não ter adotado as medidas de segurança necessárias para um trabalho tão perigoso. O tribunal entendeu que a companhia falhou na proteção do funcionário. De outro lado, os juízes também reconheceram que o próprio trabalhador teve alguma participação no acidente, já que voltou sozinho ao fosso do elevador e acabou ultrapassando os limites do que deveria fazer, mesmo sem ter agido completamente por conta própria.

Por causa dessa culpa compartilhada, o Tribunal Regional fixou inicialmente uma indenização de R$ 43 mil, que deveria ser paga pela empresa Nopragas e pelo Estado do Pará.

Insatisfeitos, todos os envolvidos recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. A empresa e o governo estadual queriam ser isentos de responsabilidade. Já os pais do rapaz pediam que o valor da indenização fosse aumentado, por considerarem que a quantia não fazia justiça à gravidade do que aconteceu.

TST elevou indenização para R$ 80 mil considerando gravidade do caso

O ministro Breno Medeiros foi o responsável por analisar o caso. Ele manteve o entendimento de que houve culpa compartilhada, porque não seria possível rever todas as provas do processo nessa fase. No entanto, concordou com os pais da vítima em um ponto importante: o valor estabelecido antes estava muito baixo para um acidente tão grave.

Ao tomar sua decisão, o ministro considerou vários fatores. Primeiro, a morte do trabalhador e o sofrimento imenso que isso causou aos pais. Depois, levou em conta a idade do rapaz, cuja vida foi interrompida prematuramente. Também pesou a extensão do dano causado à família, que perdeu um filho de forma traumática e violenta.

Além disso, o relator destacou que a indenização precisa cumprir dois papéis. O primeiro é reparar, ou seja, tentar de alguma forma compensar a dor e o prejuízo sofrido pela família, mesmo sabendo que nenhum dinheiro traz uma pessoa de volta. O segundo é pedagógico: a condenação deve servir de exemplo e ensinamento para que empresas invistam em segurança e evitem que tragédias assim se repitam.

Levando tudo isso em consideração, o ministro propôs aumentar a indenização por danos morais para R$ 80 mil. Os outros membros da Quinta Turma do TST concordaram com o relator, e a decisão foi aprovada por unanimidade.

Com isso, a empresa Nopragas e o Estado do Pará terão que pagar juntos esse valor aos pais do trabalhador. O caso mostra como a Justiça do Trabalho analisa acidentes envolvendo atividades de risco e como busca equilibrar as responsabilidades de cada parte, sempre com o objetivo de proteger os trabalhadores e suas famílias.

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