Da Redação
Sete anos após a tragédia de Brumadinho, que matou 272 pessoas em 25 de janeiro de 2019, a Justiça do Trabalho segue conduzindo um acordo histórico para reparar famílias das vítimas. O modelo inédito de mediação já garantiu indenização a 219 espólios, com escuta humanizada e tratamento igualitário para todos os atingidos.
A barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, rompeu-se há sete anos, provocando o maior acidente de trabalho da história brasileira. Desde então, a Justiça do Trabalho construiu uma das mais amplas iniciativas de conciliação já realizadas no país para reparar os danos causados pela tragédia.
O acordo estrutural foi homologado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em abril de 2025 e assegura indenização para 272 espólios de vítimas. Entre os beneficiados estão trabalhadores diretos, terceirizados, membros da comunidade local e até nascituros que perderam seus pais no desastre.
Audiências com escuta humanizada marcam o processo
Entre abril e junho de 2025, foram realizadas 160 audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST. Dessas, 116 resultaram em acordos homologados, num processo que priorizou a escuta ativa dos familiares.
Cada audiência transformou-se em espaço de reconhecimento da dor e da dignidade das vítimas. Os familiares tiveram a oportunidade de relatar suas memórias e histórias de vida das pessoas que perderam, tornando o ambiente judicial mais humano e acolhedor.
“Ao conjugarmos esforços para o êxito dos acordos, buscamos trazer justiça às famílias enlutadas pela bruta interrupção de suas histórias”, afirmou o ministro Caputo Bastos, vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc do tribunal.
Acordo garante tratamento igual para todas as vítimas
O diferencial do acordo estrutural está na isonomia, ou seja, no tratamento igual para todos os casos. A proposta surgiu no final de 2024, quando a Vale procurou o TST para construir uma solução consensual para centenas de ações judiciais espalhadas pelo país.
A iniciativa foi conduzida pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, com a inclusão gradual de todos os envolvidos: Vale S.A., Ministério Público do Trabalho (MPT), defensorias públicas, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.
O modelo teve como objetivo eliminar desigualdades processuais e assegurar que nenhuma família fosse excluída por entraves jurídicos ou econômicos. Até casos ainda não judicializados ou com ações julgadas improcedentes foram incluídos na proposta de indenização.
Novas adesões podem ser feitas até julho
Os processos foram transferidos para a 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), onde seguem as transferências de valores e novas adesões. Famílias que ainda não aderiram ao acordo podem fazê-lo até julho deste ano.
As audiências de adesão exigem a presença dos inventariantes, responsáveis pelos processos de inventário das vítimas. Isso garante que todos os parâmetros do acordo sejam plenamente esclarecidos antes da adesão.
“O procedimento adotado para o processamento das adesões foi elaborado e executado conjuntamente e tem se revelado eficaz”, afirmou a juíza Vivianne Célia, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim.
Cooperação entre instituições fortalece o acordo
A consolidação do acordo foi fortalecida por um Termo de Cooperação Técnica assinado em abril de 2025. O documento uniu TST, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais.
Cada instituição assumiu responsabilidades específicas. O TJMG ficou encarregado de garantir tramitação rápida dos processos de inventário, condição essencial para o repasse das indenizações. As defensorias assumiram a assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas judicialmente.
O Cejusc do TST ficou responsável pela condução das audiências, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das adesões. A iniciativa é considerada um marco na aplicação de soluções estruturais para conflitos de grande impacto social.
Justiça restaurativa prioriza acolhimento emocional
A condução dos trabalhos aplica os princípios da Justiça Restaurativa, previstos na Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa abordagem prioriza o consentimento livre e informado, o acolhimento emocional e o respeito à singularidade de cada trajetória interrompida pela tragédia.
“O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou o ministro Mauricio Godinho Delgado, coordenador do Cejusc do TST à época do acordo.
Para o ministro Caputo Bastos, a conciliação, quando realizada com sensibilidade e respeito, é capaz de distribuir justiça com maior celeridade. “A Justiça do Trabalho segue comprometida em atuar com humanidade, diálogo e responsabilidade, honrando a memória das vítimas e a dor de suas famílias”, concluiu.


