Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de um dos acusados de planejar e financiar o assalto de R$ 30 milhões ao aeroporto de Caxias do Sul-RS, ocorrido há quase dois anos. A decisão liminar foi tomada pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, que não identificou irregularidades graves na detenção do suspeito, investigado como mentor intelectual do crime que resultou na morte de um policial militar.
O crime ocorreu em 2024 e chamou atenção pela ousadia dos criminosos, que conseguiram subtrair cerca de R$ 30 milhões de uma empresa de segurança privada. A operação policial que investigou o caso foi batizada de Elísios.
Na análise do pedido, o ministro Herman Benjamin considerou que não houve demonstração de ilegalidade clara nem urgência que justificasse a interferência imediata do tribunal. Ele ressaltou, porém, que a situação poderá ser revista quando o recurso for julgado de forma definitiva.
Ação cinematográfica com disfarce de agentes da PF
O assalto teve características dignas de roteiro de filme. Segundo as investigações, o grupo criminoso utilizou veículos e uniformes que imitavam os da Polícia Federal para ter acesso às dependências do aeroporto. O objetivo era roubar o dinheiro no momento em que a carga estava sendo transferida de um avião para os veículos da empresa de segurança.
Durante a ação, houve intensa troca de tiros e os criminosos usaram armamento de uso restrito. A operação resultou na morte de um policial militar que estava no local. Na fuga, o grupo abandonou R$ 15 milhões do valor total roubado, levando aproximadamente metade do montante inicial.
Investigado é apontado como mentor intelectual do crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado que teve a prisão mantida pelo STJ não seria um executor direto do assalto. Ele estaria no alto escalão da organização criminosa, atuando como mentor intelectual e responsável pelo apoio logístico de toda a operação.
Ainda conforme o MPF, o investigado teria fornecido imóveis que serviram como esconderijo e base operacional para o grupo. Além disso, teria participado ativamente do planejamento do assalto e do financiamento da empreitada criminosa.
Defesa alegou excesso de prazo e ausência de requisitos para prisão
Após ter o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa do acusado recorreu ao STJ. Os advogados argumentaram que há excesso de prazo na formação da culpa e que não estão presentes os requisitos necessários para manter a prisão preventiva.
A defesa sustentou que a custódia, que se estende desde agosto de 2024, configura constrangimento ilegal e deveria ser revogada. No entanto, esses argumentos não foram aceitos na análise preliminar feita pelo ministro Herman Benjamin.
Tribunal regional apresentou justificativas suficientes para manter prisão
O presidente do STJ observou que a decisão do TRF4 não apresenta caráter absurdo nem revela ilegalidade evidente que justifique a liberação imediata do acusado. Segundo o ministro, o tribunal regional fundamentou adequadamente a necessidade de manter a prisão cautelar.
O TRF4 apresentou indícios de autoria e materialidade do crime, além de elementos concretos relacionados à gravidade dos fatos. A decisão também considerou a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
A análise definitiva do recurso em habeas corpus será feita pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes, que decidirá se o acusado continuará preso ou poderá aguardar o julgamento em liberdade.


