Da Redação
Denunciado por integrar uma organização criminosa que comercializava entorpecentes através do WhatsApp, com divulgação em banners e serviço de tele-entrega, um homem teve o pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi do ministro Luís Felipe Salomão, que atua como vice-presidente da corte.
O acusado responde pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, junto com outros dez denunciados. As investigações revelaram um esquema de venda de drogas em larga escala que atuava em três cidades do Rio Grande do Sul.
De acordo com o Ministério Público, a conta de WhatsApp utilizada pelo grupo para negociar os entorpecentes contava com mais de cinco mil contatos salvos. A imagem de perfil exibia uma arte gráfica com folhas de cannabis e informações sobre atendimento online 24 horas, preços por grama e serviço de entrega rápida, discreta e segura.
Investigações apontam distribuidor com histórico criminal
A denúncia indica que o homem, supostamente um traficante já conhecido na região, era um dos principais distribuidores da organização, movimentando grande quantidade de dinheiro. Durante operação policial em sua residência, foram apreendidos cinco malotes de crack embalados para venda, munições de arma de fogo e dinheiro em espécie.
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância destacou o extenso histórico criminal do denunciado, especialmente por tráfico de drogas. Além disso, no momento da prisão em flagrante, ele cumpria pena em regime de liberdade condicional.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a prisão como medida necessária para resguardar a ordem pública.
Defesa questiona necessidade da prisão preventiva
No Superior Tribunal de Justiça, a defesa impetrou habeas corpus alegando ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva. Os advogados argumentaram que a medida extrema deveria ser adotada apenas em caráter excepcional.
A defesa sustentou ainda que os delitos imputados não envolveram violência ou grave ameaça. Alegou também que o acusado possui ocupação lícita anterior, endereço fixo e advogado constituído.
STJ mantém decisão até julgamento definitivo
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que não há situação de manifesta ilegalidade ou urgência que justifique a concessão imediata da liminar.
O vice-presidente do STJ afirmou que, em análise preliminar, a decisão do tribunal estadual não apresenta caráter absurdo, devendo ser examinada com mais profundidade no julgamento definitivo. O caso será analisado pela Sexta Turma da corte, sob relatoria do ministro Og Fernandes.


