Aeroporto indenizará mulher com deficiência que foi impedida de usar cadeira de rodas

Há 2 dias
Atualizado segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Da Redação

Uma mulher com deficiência física conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de receber R$ 15 mil de indenização por danos morais depois que um segurança de aeroporto a obrigou a devolver uma cadeira de rodas. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, que considerou a conduta uma violação à dignidade da pessoa humana.

O caso aconteceu quando a mulher foi ao aeroporto buscar a irmã, acompanhada da mãe. Para facilitar a locomoção da filha, a mãe pediu à administração do aeroporto uma cadeira de rodas, que foi prontamente disponibilizada. Pouco tempo depois, porém, um segurança do local exigiu que elas devolvessem o equipamento.

A atitude gerou constrangimento e dificuldades para a mulher, que precisava do equipamento para se movimentar pelo terminal. Sem apresentar qualquer alternativa adequada para a locomoção, o funcionário simplesmente determinou que a cadeira fosse devolvida.

Concessionária alegou que equipamento era para passageiros

A empresa que administra o aeroporto tentou se defender na Justiça argumentando que não existe obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas que não são passageiras. Segundo a concessionária, o equipamento deveria ser usado apenas por quem estava embarcando ou desembarcando.

A tese, no entanto, foi rejeitada pela desembargadora Mary Grün, relatora do processo. Para a magistrada, mesmo que não haja previsão legal específica, isso não elimina o dever de tratar todos os usuários do serviço com dignidade e respeito, principalmente pessoas com deficiência.

Decisão destacou ausência de necessidade emergencial do equipamento

A relatora ressaltou que não havia nos autos nenhuma prova de que aquela cadeira específica estava reservada ou era absolutamente necessária para alguma emergência médica. “Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento, disponibilizado à apelante sem qualquer oposição da segurança naquele momento, estava reservado ou era estritamente necessário”, afirmou a desembargadora.

Essa constatação reforçou o entendimento de que a ação do segurança foi injustificada e arbitrária. O aeroporto tinha outras cadeiras disponíveis e não apresentou motivo razoável para retirar o equipamento da mulher.

Conduta violou direitos fundamentais da pessoa com deficiência

Ao manter a condenação, a desembargadora Mary Grün foi enfática ao destacar que a conduta da empresa, por meio de seus funcionários, violou princípios constitucionais.

“A conduta da ré, por seus prepostos, independentemente de ter sido ou não agressiva, ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem apresentar alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”, declarou.

A decisão reforça que empresas prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade especial no atendimento a pessoas com deficiência. Não basta apenas seguir regras formais — é preciso garantir tratamento digno e acessibilidade efetiva.

Valor da indenização foi mantido em R$ 15 mil

O Tribunal manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 2ª Vara Cível de Tatuí, que havia fixado a indenização por danos morais em R$ 15 mil. O valor leva em consideração o constrangimento sofrido pela mulher e a gravidade da falha na prestação do serviço.

A decisão foi unânime. Além da relatora Mary Grün, participaram do julgamento os desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano, que concordaram com todos os fundamentos apresentados.

O caso serve de alerta para empresas que administram aeroportos e outros espaços públicos sobre a importância de capacitar adequadamente seus funcionários para o atendimento a pessoas com deficiência, garantindo seus direitos e evitando situações constrangedoras e discriminatórias.

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