Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a remoção de dois sites fraudulentos que simulavam um concurso público falso do Ministério da Educação (MEC).Os sites, hospedados pela empresa Hostinger International Ltd., foram retirados do ar na última sexta-feira (20/6) após notificação extrajudicial enviada pela AGU no dia 17 de junho à companhia sediada no Chipre.
As páginas fraudulentas utilizavam a identidade visual oficial do Governo Federal e direcionavam usuários para um falso processo de inscrição em concurso público, com o objetivo de capturar dados pessoais e valores de taxas de inscrição de forma ilícita.
Esquema sofisticado enganava internautas
Os sites removidos apresentavam um esquema sofisticado de fraude digital, simulando uma página oficial do Governo Federal que noticiava um suposto certame público do Ministério da Educação. A estratégia dos criminosos consistia em criar uma primeira página com aparência oficial para ganhar a confiança dos usuários, que eram então redirecionados para um segundo link contendo o formulário fraudulento de inscrição.
A utilização da logomarca e da identidade visual do Governo Federal conferia credibilidade ao golpe, aumentando significativamente as chances de sucesso da fraude. Os criminosos exploravam a confiança da população nas instituições públicas e o interesse por oportunidades de emprego no serviço público para aplicar o golpe.
O esquema visava não apenas a obtenção ilícita de dados pessoais dos usuários, mas também o recebimento de valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição no suposto concurso, caracterizando crime de estelionato na modalidade fraude eletrônica.
Notificação extrajudicial garante remoção rápida
A remoção dos sites foi obtida através de notificação extrajudicial enviada à Hostinger International Ltd., empresa responsável pela hospedagem das páginas fraudulentas. Na comunicação, a AGU elencou os links de acesso ao conteúdo fraudulento e apontou a violação dos próprios Termos de Uso da empresa hospedeira.
O documento também destacou a possibilidade de os sites causarem prejuízos significativos à sociedade brasileira, argumentando que a conduta violava o direito fundamental à integridade informacional. Além da remoção das páginas, a empresa também procedeu à suspensão da conta responsável pela hospedagem do conteúdo fraudulento.
PNDD lidera combate a fraudes digitais
O titular da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), Raphael Ramos Monteiro de Souza, destacou que a suspensão da conta foi realizada em conjunto com a remoção dos sites. Segundo o procurador, o esforço da equipe da PNDD, em parceria com outros órgãos do governo federal, tem sido fundamental para promover um ambiente digital seguro.
“Esse esforço tem sido fundamental para a promoção de um ambiente digital seguro, em que prevaleça a integridade de informação. Ou seja, onde o cidadão possa encontrar informações confiáveis e precisas sobre políticas públicas e não esteja sujeito ao risco de golpes e fraudes online”, enfatizou Monteiro de Souza.
O procurador ressaltou que se trata de “mais um esforço de atuação do Estado Brasileiro, por meio da AGU e de órgãos parceiros, a fim de coibir a difusão de informações fraudulentas e práticas de ilícitos no ambiente digital”. A declaração indica que outras ações similares devem ser implementadas para proteger a população.