Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender na Justiça uma liminar que excluía o Mercado Livre de fiscalização prévia e responsabilização solidária pela venda de produtos de telecomunicações não certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e derruba benefício obtido pela empresa na primeira Vara Federal de Osasco (SP), que favorecia principalmente o comércio irregular de aparelhos celulares e transmissores de radiofrequência não homologados.
A liminar suspensa havia sido concedida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Mercado Livre contra a Resolução Anatel 780/2025, norma que impôs obrigações às plataformas de comércio virtual para coibir a venda de produtos irregulares, dividindo multas e penalidades com os vendedores que nelas anunciam. Com a decisão do TRF3, a empresa volta a estar sujeita às regras de conformidade e homologação estabelecidas pela agência reguladora.
Risco à saúde e à segurança pública justificam a medida
Ao deferir a suspensão da liminar requerida pela Anatel, o então desembargador presidente do TRF3, Carlos Muta, destacou que o controle de qualidade dos equipamentos colocados à venda é fundamental para reduzir riscos à integridade física e à saúde dos consumidores. O magistrado citou casos de acidentes, explosões e choques elétricos causados por produtos não homologados, além dos efeitos negativos da exposição a campos eletromagnéticos acima do nível permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O desembargador foi além e apontou que a ausência de fiscalização em marketplaces abre caminho para a venda de aparelhos bloqueadores de sinal, equipamentos frequentemente utilizados na prática de crimes. Para Muta, excluir as plataformas de comércio eletrônico do alcance da agência reguladora tornaria inócuo todo o regime de conformidade e homologação de produtos para telecomunicações — especialmente em um contexto de crescente participação do e-commerce nas vendas de eletrônicos no Brasil.
O magistrado também destacou os danos à ordem econômica que a manutenção da liminar causaria. Em um mercado altamente regulado, com exigências técnicas e obrigações tributárias, o aumento da venda de smartphones irregulares gera concorrência desleal com empresas que cumprem as regras. Em sua decisão, ele ressaltou que os marketplaces “não mais fazem jus à metáfora de vitrines virtuais” e hoje desempenham papel central na cadeia de fornecimento de bens.
AGU rebate argumento do Mercado Livre sobre Marco Civil da Internet
No pedido de suspensão da liminar, a AGU, representada pela Equipe Regional de Material Finalística da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), sustentou o dever institucional do Estado de disciplinar a exploração de serviços de comunicações e de proteger consumidores contra fraudes e riscos à segurança. A advocacia pública também comprovou que a edição da Resolução Anatel 780/2025 foi precedida de longo debate técnico e consulta pública, com prazo estendido para manifestação das partes.
Um dos principais argumentos do Mercado Livre era o de que a resolução violaria o artigo 19 do Marco Civil da Internet — lei que protege a liberdade de expressão no ambiente digital. A AGU rebateu a tese com clareza: a norma que protege a liberdade de expressão não se aplica à comercialização de equipamentos de telecomunicações sem homologação. “Comerciantes não possuem, por óbvio, liberdade de expressão de anunciar produtos irregulares”, afirmou o procurador federal Luciano Palhano Guedes, que atuou no caso.
O procurador reforçou ainda que a medida não parte de iniciativa privada, mas de determinação de uma agência reguladora voltada à tutela de interesses coletivos da sociedade — o que afasta qualquer equiparação com casos de censura ou restrição à liberdade de expressão individual.
Decisão permanece válida até julgamento definitivo
A suspensão da liminar seguirá em vigor até a decisão definitiva no mandado de segurança ou até eventual recurso interposto pelo Mercado Livre contra a decisão do presidente do TRF3. Enquanto isso, a plataforma permanece sujeita às obrigações impostas pela Resolução Anatel 780/2025, incluindo a responsabilidade solidária pelos anúncios de produtos irregulares veiculados em seu ambiente virtual.
A atuação da AGU no caso foi conduzida em parceria com a Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE-Anatel), em uma ação conjunta que reforça o papel do Estado na regulação do mercado digital e na proteção dos consumidores brasileiros frente à crescente circulação de produtos eletrônicos sem certificação de segurança.


