Por Hylda Cavalcanti
Além do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que estava preso preventivamente desde o dia 17 de novembro e foi solto na última sexta-feira (28/11), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) também decidiu pela soltura dos demais presos pela operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), vinculados à instituição financeira.
São eles: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO do Master e sócio de Vorcaro; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.
Irregularidades em títulos
A Operação Compliance Zero investiga irregularidades na emissão de títulos em operações realizadas entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). No mesmo dia em que foi deflagrada, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Master.
Na véspera da decisão do TRF 1, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, não recebeu formalmente o pedido de habeas corpus que tinha sido apresentado pela defesa de Augusto Lima. Benjamim afirmou que não poderia haver atropelo de rito processual e que o pedido só poderia ser feito depois de decisão do TRF 1.
Determinações impostas
A decisão da soltura de Vorcaro e dos demais investigados partiu da desembargadora federal Solange Salgado, que determinou que todos fiquem em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme a decisão de Solange, cada um deles também terá de se apresentar à Justiça periodicamente, fica proibido de ter contato com os demais investigados e de sair do município onde mora. Cada um fica, ainda, suspenso de exercer atividades de natureza financeira e continua com o passaporte apreendido pela PF.
Gestão fraudulenta
A Operação Compliance Zero investiga crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa, entre outros. Além dos alvos que integravam o Banco Master, também foram afastados do cargo por 60 dias o presidente do BRB, Paulo Roberto Costa — que foi exonerado no mesmo dia pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha — e o diretor de Finanças, Dario Oswaldo Garcia Júnior.
No total, a PF cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
Cabíveis medidas cautelares
Na sua decisão, a desembargadora federal afirmou que após analisar “fatos novos” e a documentação apresentada pela defesa de Vorcaro nos pedidos de reconsideração, entendeu que “não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares”.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que considera “inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido” e, por isso, é necessária a aplicação de medidas cautelares “robustas” para evitar que haja conduta reiterada, garantir a ordem econômica e a persecução penal além de afastar o risco de fuga. E acrescentou que caso Vorcaro ou os demais investigados descumpram qualquer uma das condições impostas, terão o benefício revogado imediatamente.
— Com informações de Agências de Notícias



