• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Aluno recusado no sistema de Cotas pode passar em concurso por nota

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de janeiro de 2025
no STJ
0
Aluno recusado no sistema de Cotas pode passar em concurso por nota

O Superior Tribunal de Justiça modificou decisão de segunda instância e garantiu a um estudante aprovado em concurso para a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) o direito a uma vaga na instituição. Durante a inscrição, o aluno se autodeclarou como negro, para tentar uma vaga pela Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) , mas não foi reconhecido pela banca de heteroidentificação.

Mesmo assim ele obteve notas altas e foi classificado pela lista ampla de concorrência. No enatanto, a entidade organizadora do concurso entendeu que, pelo fato do seu primeiro pedido (de entrar por meio da cota para negros) ter sido rejeitado, ele perdeu o direito de ocupar uma das vagas.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

Ao avaliarem recurso sobre o caso no STJ, os ministros da 1a Turma consideraram que apesar de qualquer concurso público ter de se adequar à lei que reserva cotas para pretos e pardos, o fato de um candidato não ser reconhecido como negro pela banca de heteroidentificação não elimina a possibilidade de ele se classificar pela lista de ampla concorrência.

 “Regra expressa”

No processo em questão, o homem chegou a conseguir, por meio de um mandado de segurança, ter acesso à vaga. Mas num recurso apresentado em segunda instância ao Tribunal Regional Federal da 2a Região, os desembargadores mudaram a decisão e entenderam que deveria prevalecer o disposto no edital do concurso.

Segundo os desembargadores do TRF2, “há regra expressa prevendo a eliminação do candidato cuja autodeclaração não seja confirmada em procedimento de heteroidentificação, mesmo que se trate de candidato que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência”.

O estudante, então, recorreu ao STJ. O relator no Tribunal, ministro Sergio Kukina, afirmou no seu voto que “existe carga de subjetividade nas bancas de heteroidentificação, o que pode levar a divergências de opinião entre o candidato e os integrantes do grupo”.

Presunção de má-fé

Para o magistrado, “a não homologação do candidato como negro não pode ser automaticamente classificada como falsa, já que isso poderia ser interpretado como presunção de má-fé”. Segundo ele, a forma como a situação foi tratada pela banca “não foi razoável e feriu a lei que regula cotas nos concursos”, considerando-se as boas notas do aluno. “A Lei das Cotas não pode ser aplicada de forma irrestrita em toda e qualquer situação de não homologação da autodeclaração realizada pelos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade”.

Sergio Kukina também destacou que as informações referentes ao concurso deixam claro que a banca examinadora se limitou a não confirmar a autodeclaração do aluno, sem qualquer indicação de que pudesse ter havido má-fé na declaração por ele prestada. O processo foi o recurso especial (Resp) 2.105.250.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 8

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Nomeados três novos integrantes do CNJ para o próximo biênio

Nomeados três novos integrantes do CNJ para o próximo biênio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Governador do Pará Helder Barbalho

Defensoria Pública da União pede suspensão do governador do PA Helder Barbalho das redes sociais

2 de maio de 2025
Por atraso de salários, Justiça suspende carnaval em Correntina-BA

Por atraso de salários, Justiça suspende carnaval em Correntina-BA

18 de fevereiro de 2025
OAB defende auxílio saúde complementar para advogados públicos federais

OAB defende auxílio saúde complementar para advogados públicos federais

21 de outubro de 2024
André Mendonça libera Deolane de comparecer à CPI das Bets

André Mendonça libera Deolane de comparecer à CPI das Bets

10 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica