Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), obteve decisão judicial que impede o pagamento indevido de royalties de petróleo e gás natural ao município de Lamarão, na Bahia. Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos dos procuradores federais, em 27 de outubro, e negou os pedidos da prefeitura, que buscava inclusão no rol de distribuição de royalties da ANP.
Na ação, proposta em 2008, o município argumentava que possuía, em seu território, instalações de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural, tanto de origem terrestre quanto da plataforma continental. A prefeitura alegou também que a Portaria nº 29/2001 da ANP teria exorbitado do seu poder regulamentar ao criar restrições não previstas em lei, como a exigência de que as instalações se localizem dentro de áreas de concessão.
Município não comprovou existência de instalações
Em julgamento da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em setembro de 2011, a Justiça já havia julgado improcedentes os pedidos de Lamarão por ausência de provas do seu direito. Insatisfeito com a decisão, o município recorreu e interpôs apelação ao TRF1, mantendo a disputa judicial por mais de uma década.
No entanto, os procuradores federais demonstraram no processo que não há instalações de embarque, desembarque ou transporte de petróleo e gás natural no território de Lamarão. A defesa da ANP apontou que o município não se propôs a comprovar, efetivamente, a existência dessas instalações alegadas na petição inicial.
A AGU ainda argumentou que o município desistiu de fazer a prova pericial e também não realizou, mesmo após determinação judicial, o pagamento das custas respectivas. Assim, ficou comprovado que o petróleo e gás natural extraídos dos campos produtores do Estado da Bahia não transitam pelo território de Lamarão.
Município já recebe royalties como zona limítrofe
Além disso, os documentos apresentados pela ANP revelaram que o território de Lamarão é zona limítrofe à zona de produção principal da Bahia. Por essa razão, o município já recebe uma parcela de 5% dos royalties oriundos da produção marítima, conforme prevê a legislação, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.478/97, do artigo 7º da Lei nº 7.990/89 e do artigo 20, parágrafo 2º, inciso III, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
A ANP enviou ofício que comprova que, em maio de 2022, a Estação de Lamarão parou de ser contemplada pela produção do campo de Cambacica. O município argumentava que a região fazia parte de seu território, mas a Justiça entendeu que não foi comprovada a existência das instalações necessárias para o recebimento adicional de royalties.
O TRF1 acolheu integralmente os argumentos da ANP, reconhecendo que não houve demonstração técnica suficiente para justificar a inclusão do município em nova categoria de distribuição de recursos provenientes da exploração de petróleo e gás.
Decisão valoriza atuação regulatória da ANP
Para a subcoordenadora do Núcleo de Regulação da 1ª Região, Rafaela Chaves, o julgamento foi muito importante porque valoriza a atuação regulatória da ANP, que atuou com base em parâmetros e aspectos técnicos, com objetivo de cumprir a legislação setorial que trata da matéria de royalties.
A procuradora esclarece que os royalties fazem parte de um sistema complexo de distribuição que afeta diversos entes federados e que compensam seus beneficiários pelos impactos socioambientais da exploração dos recursos naturais. “O acórdão proferido evita o impacto do pagamento ampliado e indevido ao município, o que traria grande prejuízo à distribuição aos demais beneficiários regulares do recebimento dos royalties, prejudicando, portanto, o interesse público em geral”, reforça.



