Após trânsito em julgado de condenação no STF, Mauro Cid terá tornozeleira retirada

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do tenente-coronel Mauro Cid após a realização de audiência admonitória. Nessa audiência, Mauro Cid será informado sobre as condições de cumprimento da pena, tendo em vista o trânsito em julgado de sua condenação a dois anos de reclusão em regime aberto. A decisão foi tomada em 29 de outubro de 2025, na Ação Penal 2.668, que trata da tentativa de golpe de Estado.

A decisão de Moraes determinou a realização de audiência admonitória com Mauro Cid em 3 de novembro de 2025, no STF.A Polícia Federal também foi comunicada para manter ações de segurança em favor do réu colaborador e seus familiares.

Cid foi condenado por crimes de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. Todos os crimes ocorreram no contexto dos atos golpistas que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Benefícios do acordo de colaboração

Por ter firmado acordo de colaboração premiada, Mauro Cid recebeu redução significativa da pena. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi o único dos oito réus a não recorrer da decisão condenatória, o que permitiu o trânsito em julgado antecipado.

A Primeira Turma do STF fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda a restituição de bens apreendidos e a extensão dos benefícios do acordo aos familiares de Cid.

Condições para cumprimento da pena

Apesar da retirada da tornozeleira, Mauro Cid deve cumprir diversas condições específicas durante o regime aberto. Entre elas, está a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, além dos finais de semana integralmente.

O ex-militar também precisa comparecer semanalmente ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, sempre às segundas-feiras. Nessas ocasiões, deve informar e justificar suas atividades perante a Justiça.

Proibições impostas pela Justiça

Outras restrições incluem a proibição de sair do país, com manutenção do cancelamento de seus passaportes. A suspensão de documentos de porte de arma de fogo e certificados para atividades de colecionamento também foram mantidas.

Mauro Cid está proibido de utilizar redes sociais e de se comunicar com os demais réus das ações penais relacionadas aos atos golpistas. A vedação se estende aos investigados na Petição 12.100, independentemente da fase processual.

Condenações dos demais réus

Os outros sete réus da ação penal receberam penas muito mais severas. Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, sendo a maior pena do grupo.

Walter Braga Netto recebeu 26 anos de reclusão, enquanto Anderson Torres e Almir Garnier foram condenados a 24 anos cada. Augusto Heleno pegou 21 anos, Paulo Sérgio Nogueira recebeu 19 anos, e Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos.

Todos os condenados, exceto Mauro Cid, foram incluídos na condenação solidária por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A exclusão do ex-ajudante de ordens se deve aos termos do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal.

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