Após vista, análise sobre convenções partidárias é suspensa

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O julgamento no Supremo Tribunal Federal de ação que discute entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável a que convenções partidárias possam ser presididas por pessoas com direitos políticos suspensos – devido à condenação por improbidade administrativa – foi suspenso, nesta sexta-feira (22/11), após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 824), o partido Solidariedade alega que a “viragem jurisprudencial” do Tribunal sobre a matéria, em dezembro de 2020, teria interferido nas eleições municipais realizadas naquele ano. Sustenta, ainda, que houve ofensa aos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica. 

O relator da ação, ministro Nunes Marques, julgou o pedido improcedente. Em 2021, o ministro indeferiu pedido de liminar do Solidariedade para suspender a mudança de entendimento do TSE que permitiu a possibilidade de convenções partidárias serem presididas por pessoas com direitos políticos suspensos.

Na avaliação de Nunes Marques, antes não havia um entendimento consolidado ou pacífico no TSE para que fosse caracterizada a “viragem jurisprudencial”.

 
 
 
 

Autor

Leia mais

Câmara aprova regime de urgência para projeto sobre anistia

Alexandre de Moraes determina que transporte de Bolsonaro deve ser coordenado pela PF ou Polícia Penal, excluindo GSI

Gilmar Mendes requisita ao Congresso Nacional informações sobre rito de impeachment contra ministros

Ministros divergem sobre cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

STF dá prazo de 15 dias para cronograma de análise das emendas Pix de 2020 a 2024

CNJ aprova resolução que disciplina registro audiovisual em audiências e julgamentos

Transparência total: CNJ cria norma que disciplina gravação de audiências e Júri

Maximum file size: 500 MB