O julgamento no Supremo Tribunal Federal de ação que discute entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável a que convenções partidárias possam ser presididas por pessoas com direitos políticos suspensos – devido à condenação por improbidade administrativa – foi suspenso, nesta sexta-feira (22/11), após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 824), o partido Solidariedade alega que a “viragem jurisprudencial” do Tribunal sobre a matéria, em dezembro de 2020, teria interferido nas eleições municipais realizadas naquele ano. Sustenta, ainda, que houve ofensa aos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, julgou o pedido improcedente. Em 2021, o ministro indeferiu pedido de liminar do Solidariedade para suspender a mudança de entendimento do TSE que permitiu a possibilidade de convenções partidárias serem presididas por pessoas com direitos políticos suspensos.
Na avaliação de Nunes Marques, antes não havia um entendimento consolidado ou pacífico no TSE para que fosse caracterizada a “viragem jurisprudencial”.