Investigação da Polícia Federal revelou que assessores ligados aos deputados Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy movimentaram mais de R$ 23 milhões entre 2018 e 2024, sem origem clara dos recursos. A apuração motivou novas diligências autorizadas pelo ministro Flávio Dino, do STF.
Montante milionário e movimentações suspeitas
A Polícia Federal identificou movimentações financeiras consideradas atípicas e incompatíveis com os rendimentos de assessores parlamentares ligados aos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo relatório da corporação encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, quatro pessoas próximas aos gabinetes dos parlamentares movimentaram mais de R$ 23 milhões entre 2018 e 2024.
Entre os nomes citados, destaca-se Adailton Oliveira Santos, que sozinho movimentou mais de R$ 11 milhões. Também figuram no núcleo principal da investigação Florenice de Souza Santana (R$ 4 milhões), Itamar de Souza Santana, assessor de Carlos Jordy (quase R$ 6 milhões), e Andrea Figueiredo Desiderati, com mais de R$ 6 milhões.
Esquema estruturado de ocultação de valores
A PF destaca que os investigados realizaram saques e depósitos fracionados — sempre abaixo de R$ 10 mil — e sem origem identificada. Foram registradas 14 comunicações de operações financeiras atípicas, entre fevereiro de 2018 e junho de 2020.
A relação funcional e política dos envolvidos com os gabinetes de Sóstenes e Jordy foi um dos principais argumentos para que a investigação fosse remetida ao STF, com o objetivo de evitar o risco de dispersão de provas e garantir medidas cautelares mais severas.
Indícios de peculato e organização criminosa
O ministro do Supremo Flávio Dino, ao analisar o pedido da Polícia Federal, considerou que há indícios de um padrão reiterado de ocultação e dissimulação de recursos públicos. Segundo ele, os dados financeiros e bancários ultrapassam falhas pontuais e podem configurar crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Também foram reunidas conversas extraídas de aplicativos de mensagens, nas quais os operadores do esquema tratavam de pagamentos mistos — parte por transferência, parte “por fora”, em espécie — e mencionavam valores destinados diretamente a “Deputado”.
Cota parlamentar e contratos de fachada no centro do esquema
A cota parlamentar, benefício usado para cobrir despesas de mandato, como transporte e consultorias, é apontada como o meio usado para operar o desvio. Segundo a PF, contratos com empresas de locação e fretamento de veículos, pagos com recursos públicos, funcionavam como fachada para devolver dinheiro aos assessores e aos gabinetes.
A empresa contratada teria recebido R$ 430 mil em reembolsos, atribuídos aos gabinetes dos dois parlamentares. O dinheiro, segundo os investigadores, voltava para o núcleo do esquema por meio de repasses informais, muitos deles em espécie.
Empresa investigada não possui estrutura compatível
A empresa envolvida na operação foi descrita pela PF como um dos elos mais frágeis do esquema. A corporação apontou mudança de nome empresarial, ausência de sede compatível com as operações declaradas e quantidade insuficiente de veículos para justificar os contratos supostamente firmados.
Além disso, a Receita Federal constatou incompatibilidade entre o volume de recursos movimentados e a estrutura da empresa, reforçando os indícios de que se trata de uma organização usada apenas para justificar o desvio de verba.
Medidas autorizadas pelo STF
Com base nas informações reunidas, o ministro Flávio Dino autorizou buscas e apreensões, incluindo celulares, computadores e dispositivos com acesso a contas em nuvem. Também foi determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados para o período entre maio de 2018 e dezembro de 2024.
As instituições financeiras deverão entregar diretamente à PF extratos, cadastros, comprovantes de operação, dados de compliance e relatórios de controle antilavagem.
A decisão prevê ainda que a Receita Federal poderá usar os dados para apuração fiscal, mas negou o compartilhamento imediato com a Advocacia-Geral da União, para não atrapalhar o avanço da investigação criminal.y


