Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação de dois auditores fiscais e um familiar por atos de improbidade administrativa. O caso envolve a inserção de dados falsos em sistemas públicos para habilitar empresas irregularmente no comércio exterior.
Segundo a decisão judicial, um dos auditores fiscais manipulou sistemas públicos para beneficiar empresas no setor de importação e exportação. Entre as companhias favorecidas estavam negócios pertencentes ao segundo auditor envolvido no esquema e ao genro deste último servidor.
As empresas foram habilitadas sem cumprir exigências básicas, como comprovação da integralização do capital social; informações sobre fornecedores; demonstração de capacidade econômica; e documentação em dia.
As penalidades aplicadas
Os três réus foram condenados a:
- Ressarcir R$ 9,9 milhões aos cofres públicos
- Pagar multa civil de R$ 33,5 milhões
- Ficar proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos
- Não receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos
Além disso, um dos servidores teve a aposentadoria cassada.
O processo judicial
O caso teve início na 1ª Vara Federal de Limeira/SP, que já havia condenado os envolvidos. No recurso ao TRF3, os auditores pediram a nulidade da sentença, enquanto o familiar alegou que as provas não demonstravam conduta dolosa.
O relator do processo, desembargador federal Rubens Calixto, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, ficaram comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de improbidade administrativa.
“Como beneficiários de atos ilegais, respondem por improbidade administrativa com base no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992”, fundamentou o relator.
Decisão final
A Terceira Turma negou provimento ao recurso dos réus, mas atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para cassar a aposentadoria de um dos servidores.
A decisão seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça, que entende que “a cassação de aposentadoria configura decorrência lógica, direta e imediata da perda da função pública.”