Auditores fiscais e familiar devem pagar multa de R$ 33,5 milhões por improbidade administrativa

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação de dois auditores fiscais e um familiar por atos de improbidade administrativa. O caso envolve a inserção de dados falsos em sistemas públicos para habilitar empresas irregularmente no comércio exterior.

Segundo a decisão judicial, um dos auditores fiscais manipulou sistemas públicos para beneficiar empresas no setor de importação e exportação. Entre as companhias favorecidas estavam negócios pertencentes ao segundo auditor envolvido no esquema e ao genro deste último servidor.

As empresas foram habilitadas sem cumprir exigências básicas, como comprovação da integralização do capital social; informações sobre fornecedores; demonstração de capacidade econômica; e documentação em dia.

As penalidades aplicadas

Os três réus foram condenados a:

  • Ressarcir R$ 9,9 milhões aos cofres públicos
  • Pagar multa civil de R$ 33,5 milhões
  • Ficar proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos
  • Não receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos

Além disso, um dos servidores teve a aposentadoria cassada.

O processo judicial

O caso teve início na 1ª Vara Federal de Limeira/SP, que já havia condenado os envolvidos. No recurso ao TRF3, os auditores pediram a nulidade da sentença, enquanto o familiar alegou que as provas não demonstravam conduta dolosa.

O relator do processo, desembargador federal Rubens Calixto, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, ficaram comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de improbidade administrativa.

“Como beneficiários de atos ilegais, respondem por improbidade administrativa com base no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992”, fundamentou o relator.

Decisão final

A Terceira Turma negou provimento ao recurso dos réus, mas atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para cassar a aposentadoria de um dos servidores.

A decisão seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça, que entende que “a cassação de aposentadoria configura decorrência lógica, direta e imediata da perda da função pública.”

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