Da Redação
Uma funcionária com mais de 35 anos de casa perdeu cargo comissionado após denúncia de assédio moral feita ao sindicato — mas não conseguiu provar que a destituição foi uma punição. O Banco da Amazônia afirmou que descomissionamento foi resultado de reestruturação institucional; testemunhas confirmaram a versão do empregador.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou seguimento ao recurso por falha na sua apresentação.
Denúncia ao sindicato e perda do cargo
Em ação ajuizada em 2021, a bancária relatou que ela e outros colegas da agência de Balsas (MA) denunciaram ao sindicato da categoria o comportamento do gerente da unidade, apontado como autoritário e assediador. Logo depois, segundo ela, o gestor a avaliou negativamente — atribuindo-lhe notas baixas e registrando acusações de insubordinação e desobediência — e ela perdeu a função comissionada que exercia.
A trabalhadora afirmou também que se recusou a assinar a ata de uma reunião que isentaria o gerente das acusações de assédio. Para ela, esse conjunto de fatos deixava claro que o descomissionamento foi uma retaliação direta às suas atitudes.
O que o banco alegou
O Banco da Amazônia negou qualquer episódio de assédio e sustentou que a retirada da função não teve relação com a denúncia. Segundo a instituição, o cargo comissionado foi extinto em razão de uma reestruturação decidida pela diretoria executiva, que atingiu diversas agências.
O banco reforçou ainda que nenhum empregado tem direito adquirido à função comissionada. A concessão e a retirada desse tipo de cargo fazem parte do chamado poder diretivo do empregador — ou seja, a empresa pode reorganizar seus quadros conforme suas necessidades, desde que não haja ato ilícito ou discriminatório.
Testemunhas contradisseram a versão da bancária
Na fase de instrução processual, as testemunhas ouvidas não confirmaram a versão da trabalhadora. Os depoimentos apontaram que o descomissionamento decorreu da reestruturação das agências, por decisão da cúpula do banco — e não de represália à denúncia.
A sentença de primeiro grau negou o pedido de retorno à função, registrando que diversas alegações da bancária não foram comprovadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a decisão.
TST não analisou o mérito do recurso
A bancária recorreu ao TST, mas o caso nem chegou a ser analisado no mérito. O relator, ministro Amaury Rodrigues, identificou uma falha técnica grave: o agravo de instrumento apresentado não trouxe nenhum argumento para contestar a fundamentação da decisão anterior.
Para o ministro, quem recorre tem o dever processual de indicar com clareza onde a decisão questionada errou. Sem essa fundamentação adequada, o recurso foi rejeitado pela Primeira Turma do TST, em julgamento realizado em 18 de março de 2026.


