Da Redação
A Justiça de São Paulo confirmou que imóveis, empresas e contas bancárias localizadas fora do país não podem ser incluídos na partilha de herança feita no Brasil. A decisão reforça que cada país tem suas próprias leis para tratar da sucessão de bens em seu território. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
Entenda o caso que chegou aos tribunais
Um homem recorreu à Justiça pedindo que bens deixados no exterior fossem incluídos na divisão da herança de um familiar. Entre os itens estavam uma casa em Orlando, nos Estados Unidos, participação em empresas americanas e valores guardados em conta bancária fora do Brasil. O argumento apresentado era de que essa inclusão seria necessária para garantir uma divisão justa entre os herdeiros.
A 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital paulista negou o pedido. O juiz José Walter Chacon Cardoso entendeu que a lei brasileira não pode reger bens situados em outros países quando o assunto é herança.
Tribunal de Justiça mantém decisão em segunda instância
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo analisou o recurso e manteve a decisão de primeira instância. O desembargador Claudio Godoy, relator do caso, explicou que existe uma diferença importante no tratamento dado pela Justiça aos processos de herança e aos casos de separação de casais.
Segundo o magistrado, embora já tenha havido decisão permitindo considerar participações em empresas estrangeiras para equalizar divisão de bens, aquele caso específico tratava de dissolução de união estável, não de herança. “O Superior Tribunal de Justiça tem dado tratamento diferente às hipóteses de sucessão hereditária e de dissolução do vínculo conjugal”, destacou Godoy em seu voto.
Por que a lei brasileira não se aplica à herança no exterior
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: cada país possui autonomia para legislar sobre a sucessão de bens localizados em seu território. Isso significa que uma casa nos Estados Unidos, por exemplo, seguirá as regras de herança americanas, mesmo que o falecido fosse brasileiro.
Essa separação vale inclusive para a chamada “compensação de legítimas”, que é o mecanismo usado para equilibrar a divisão quando alguns herdeiros recebem mais que outros. Mesmo que um filho tenha herdado muito mais bens no exterior, isso não pode ser considerado para ajustar a partilha dos bens no Brasil.
Decisão foi unânime entre os desembargadores
Além do relator Claudio Godoy, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia. Os três votaram pela manutenção da decisão de primeira instância, confirmando que os bens no exterior devem permanecer fora da divisão da herança processada no Brasil.
Na prática, isso significa que cada país onde existam bens deixados pelo falecido exigirá um processo separado de inventário, seguindo suas próprias leis. Para famílias com patrimônio internacional, é fundamental conhecer as regras de sucessão de cada país e planejar adequadamente a transmissão dos bens.


