Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o blogueiro Allan dos Santos a indenizar a cineasta Estela Renner. O julgamento foi realizado pela 8ª Câmara de Direito Privado da Corte, que defendeu o entendimento de que “o direito à crítica não é ilimitado e não pode ser entendido como autorização para ofender direitos da personalidade”.
O julgamento reformou sentença de primeiro grau e condenou Santos. Na origem, o processo foi ajuizado pela cineasta, que entrou com uma ação na Justiça paulista após a divulgação de um vídeo em 2017, no qual o blogueiro a acusou de “incentivar o uso de maconha por criancinhas”.
No mesmo vídeo, divulgado no You Tube —que teve cerca de 80 mil visualizações — Allan dos Santos também xingou a cineasta e afirmou que ela usou recursos públicos de forma ilícita.
Danos morais
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A cineasta, porém, recorreu ao TJSP, cujo entendimento adotado pelos magistrados foi de que o blogueiro “não teve intenção de divulgar fatos, mas, sim, de ofender a cineasta”, o que configura dano moral e gera dever de indenizar.
O relator, desembargador Theodureto Camargo, fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil, a ser paga por Allan Santos à cineasta. Por maioria, os demais integrantes do colegiado votaram conforme a posição do magistrado relator. O processo julgado foi o de Nº 1011937-54.2018.8.26.0100. O TJSP não divulgou mais detalhes sobre os documentos.
— Com informações do TJSP



