Brasil e Cabo Verde facilitam cobrança de pensão alimentícia

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe cerca de 350 novos pedidos de pensão alimentícia por ano com base na Convenção da Haia sobre Alimentos. O acordo internacional está em vigor desde 1º de novembro de 2017, por meio do Decreto 9.176. E, partir de janeiro de 2025, as cobranças entre Brasil e Cabo Verde ficaram mais fáceis. O avanço ocorreu porque o país africano ratificou o acordo. O Paraguai também aderiu recentemente à Convenção da Haia e está com envio dos pedidos disponível desde outubro de 2024.

Mais de 50 países são signatários da Convenção da Haia sobre Alimentos. O Brasil, os Estados Unidos e a União Europeia foram os primeiros a fazer parte da convenção. Em 2024, também se juntaram ao acordo Azerbaijão, Canadá (válido para as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Geórgia, Quirguistão e República Dominicana. Outros países, inclusive da América Latina, estão estudando a possibilidade de aderir.

O instrumento viabiliza medidas para acelerar e tornar mais efetivos os pedidos de pensões alimentícias de brasileiros para estrangeiros e vice-versa. A convenção também permite, se necessário, a revisão do valor da pensão, por exemplo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), auxilia na resolução e na agilidade das tramitações para o pagamento, por ser a autoridade para a Convenção da Haia sobre Alimentos e para os demais tratados de cooperação jurídica internacional.

Como solicitar

A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes que estão aos cuidados de somente um dos pais ou responsáveis. Quando uma das pessoas envolvidas, seus bens ou receitas está em um país diferente, a cobrança é facilitada pelo tratado internacional.  

No Brasil, o órgão responsável por intermediar os pedidos é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Senajus. As solicitações podem ser de residentes no Brasil para o exterior ou o contrário.

Quando os residentes no Brasil solicitam receber pensões alimentícias a serem pagas por residentes no exterior, os pedidos são feitos pelos próprios interessados, por seus advogados ou por defensores públicos. Nesses casos, o DRCI recebe as solicitações, auxilia na identificação dos tratados mais efetivos, dá as orientações necessárias e, por fim, envia os pedidos às autoridades estrangeiras.

Quando as requisições chegam do exterior aos residentes do Brasil, o DRCI faz a primeira análise e tenta uma conciliação informal. Se não houver consenso entre os envolvidos, os trâmites podem prosseguir por meio de ação judicial, providenciada pela Defensoria Pública da União.

Além da Convenção da Haia sobre Alimentos, existem diversos outros acordos internacionais que podem ser usados em casos de pensão alimentícia e que estão sob responsabilidade do DRCI. Mais  informações acesse gov.br – link da publicação.

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