Da Redação
Associações de imprensa brasileiras e internacionais manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência de um jornalista do Maranhão. A medida foi tomada após a publicação de reportagens sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.
As entidades classificam a decisão como um ataque ao livre exercício do jornalismo e pedem sua revisão.
O que aconteceu com o jornalista?
Luís Pablo Conceição Almeida, autor do “Blog do Luís Pablo”, publicou textos relatando que membros da família do ministro Flávio Dino teriam utilizado um veículo oficial do TJMA. Em 10 de março de 2026, agentes cumpriram o mandado em sua casa e apreenderam computador e telefones celulares — ferramentas de trabalho do profissional.
O que dizem as entidades de imprensa?
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiram nota conjunta classificando a decisão como preocupante. Para essas entidades, a Constituição protege o sigilo de fonte jornalística, e qualquer medida que viole essa garantia representa um ataque à liberdade de imprensa.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que, mesmo quando jornalistas cometem erros, as investigações devem respeitar o direito de defesa, o devido processo legal e as prerrogativas da atividade jornalística — que existem, segundo ele, para proteger toda a sociedade.
A nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ lembra também que “o fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação”.
Repercussão internacional
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que representa mais de 17 mil emissoras nas Américas, também se manifestou. A entidade lembrou que o jornalismo é protegido por princípios constitucionais e por padrões internacionais de direitos humanos, incluindo o sigilo de fonte. A AIR pediu que a medida seja reavaliada e alertou que ações desse tipo podem inibir o trabalho informativo e o debate público em democracias.
A entidade citou ainda a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual qualquer forma de pressão ou interferência contra jornalistas constitui violação grave ao direito à liberdade de expressão.
A OAB e a Abraji pedem cautela e revisão da decisão
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da OAB do Maranhão destacou que o STF, em sua própria jurisprudência, já estabeleceu que buscas e apreensões devem ser realizadas com cautela e dentro dos limites estritos de cada investigação. A entidade reafirmou seu compromisso com a proteção dos jornalistas que atuam no estado.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) foi mais direta ao repudiar a decisão. Segundo a entidade, o ministro Moraes não apontou incorreções nas reportagens publicadas e tampouco mencionou as proteções constitucionais que amparam os jornalistas. A Abraji reforçou que, mesmo quando uma informação publicada é sigilosa, o jornalista tem o direito de divulgá-la se for de interesse público — e não pode ser criminalizado por isso.
O que diz o ministro Flávio Dino?
Em nota, a assessoria do ministro Flávio Dino afirmou que a investigação não tem relação com crimes contra a honra ou com questões de liberdade de expressão ou inquérito das fake News. Segundo o texto, a equipe de segurança do ministro foi alertada, em 2025, sobre um suposto monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís — incluindo a divulgação de placas de veículos, quantidade e nomes de agentes de segurança.
O material teria sido encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, que instauraram o procedimento investigativo. O nota destacou ainda que o uso de veículos de outros tribunais pelo STF é regulamentado por lei e por resoluções internas do próprio tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


