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Cármen Lúcia nega pedido de Roberto Jefferson para anular decisão de júri popular

Carolina Villela Por Carolina Villela
29 de abril de 2025
no STF
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O ex-deputado Roberto Jefferson em evento antes de ser preso.

Foto: reprodução da internet.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular a decisão que o submeteu a júri popular por tentativa de homicídio contra policiais federais. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 255185, que questionava a sentença contra o ex-parlamentar.

O caso se refere ao episódio ocorrido em outubro de 2022, quando Jefferson efetuou mais de 60 disparos e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal que foram à sua casa, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir mandado de prisão expedido contra ele.

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Argumentos da defesa

Após a sentença de pronúncia, que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, a defesa de Roberto Jefferson recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em uma tentativa de desclassificar o delito. Os advogados argumentaram que o crime deveria ser reclassificado de homicídio tentado para lesão corporal leve ou para o crime de dano ao patrimônio público.

De acordo com a tese defendida pelos advogados, Jefferson teria atirado apenas na viatura policial, não tendo a intenção de atingir os policiais. Com essa desclassificação, o caso não seria submetido ao júri popular, já que este é reservado para crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio.

No entanto, o TRF-2 rejeitou os argumentos da defesa. Os desembargadores consideraram que, conforme os elementos constantes nos autos, ainda que Jefferson não tenha mirado diretamente os agentes, os disparos foram efetuados na direção deles, e não apenas para atingir a viatura, como alegado pela defesa.

Pedido ao STF

Após a negativa do TRF-2, os advogados de Roberto Jefferson recorreram ao Supremo Tribunal Federal. No habeas corpus impetrado, a defesa alegava que tanto a sentença de pronúncia quanto a decisão do tribunal regional conteriam “excesso de linguagem”, a ponto de influenciar a futura decisão dos jurados e comprometer o direito de defesa do ex-deputado.

O excesso de linguagem ocorre quando o juiz, ao decidir pela submissão do réu ao Tribunal do Júri, extrapola os limites da fundamentação necessária e expressa um juízo de certeza sobre a autoria do crime. Esse tipo de afirmação pode influenciar indevidamente os jurados, uma vez que a decisão sobre a autoria e materialidade do crime deve ser tomada exclusivamente pelo Conselho de Sentença.

Com base nesse argumento, a defesa pedia a anulação das duas decisões anteriores e a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri até que nova decisão de pronúncia fosse proferida, desta vez sem o alegado excesso de linguagem.

Decisão

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia reproduziu em sua decisão trechos das manifestações anteriores para demonstrar que os magistrados não externaram juízo de certeza sobre as acusações apresentadas na denúncia do Ministério Público Federal.

Segundo a ministra, tanto o juiz da pronúncia quanto os desembargadores do TRF-2 “apenas assentaram, de forma comedida, existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a fundamentarem a sua submissão a julgamento pelo tribunal do júri”.

Cármen Lúcia entendeu que as decisões anteriores se mantiveram dentro dos limites legais da fundamentação necessária para a pronúncia, sem adiantar qualquer julgamento sobre a culpabilidade do réu. A ministra destacou que cabe ao júri popular, e não ao juiz da pronúncia, decidir sobre a autoria e a intenção do acusado nos crimes dolosos contra a vida.

Contexto do caso

O episódio que levou Roberto Jefferson a responder por tentativa de homicídio ocorreu em 23 de outubro de 2022, quando agentes da Polícia Federal foram à sua residência, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, Jefferson já estava em prisão domiciliar por determinação do STF, mas teve a prisão preventiva decretada novamente após violar as condições impostas, fazendo declarações públicas contra instituições democráticas e autoridades.

Ao chegarem à residência, os policiais foram recebidos a tiros. Segundo a denúncia, Jefferson efetuou mais de 60 disparos de fuzil e lançou três granadas contra os agentes. Dois policiais ficaram feridos na ocasião, atingidos por estilhaços.

Prisão domiciliar

No início de abril, o TRF2 autorizou Roberto Jefferson a cumprir a pena a que foi condenado por atacar policiais federais em prisão domiciliar. O ex-deputado está internado em hospital particular desde julho de 2023. No entanto, a liberação dele ainda depende de decisão do ministro Alexandre de Moraes, porque há outra prisão preventiva decretada contra Jefferson na ação em que foi condenado a nove anos pelos atos de 8/1. 

Em resposta a Moraes, a unidade de saúde informou que Roberto Jefferson pode ter alta desde que seguido plano terapêutico. O ministro não decidiu ainda sobre o caso.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: Cármen Lúciahabeas corpusjúri popularPolícia FederalRoberto Jeffersonsentença de pronúnciaSTFtentativa de homicídioTRF-2

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