O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução n. 945/2025 que regulamenta o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV’s). As alterações tratam de procedimentos como a expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, compensações, saques e o levantamento dos depósitos.
Os efeitos valem a partir de 1º de abril para as requisições de pequeno valor, e a partir de 3 de abril para os precatórios. Entre os principais pontos, a nova resolução prevê:
– Para os precatórios não tributários, haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição e para RPVs não tributárias, após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001;
– A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021;
– Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso existam, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição;
– É vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic;
– Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo;
– Nos casos em que a cessão de crédito for homologada antes da apresentação do ofício requisitório, o tribunal colocará o valor integralmente à disposição do juízo de execução, para que determine ao banco depositário o recolhimento de PSS e do imposto de renda em nome do beneficiário original, bem como adote as providências para disponibilização dos valores aos beneficiários, observados a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver;
– Sendo homologada a cessão pelo juízo após o depósito do valor da requisição ou iniciados os procedimentos de depósito, conforme o regulamento de cada órgão, a comunicação de bloqueio deverá ser dirigida pelo juízo diretamente ao banco depositário.
* Com informações do CJF