CNJ aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais de baixo valor

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 547/2024, que regulamenta a extinção de execuções fiscais de baixo valor e estabelece novas diretrizes para tornar esses processos mais eficientes.

Atualmente, as execuções fiscais representam 34% do total de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, sendo um dos principais fatores de congestionamento nos tribunais. A nova regulamentação busca reduzir esse impacto ao estabelecer critérios mais rígidos para o ajuizamento de novas ações e facilitar a extinção das que possuem baixo potencial de recuperação.

 

O que muda com a nova resolução

 

1. Extinção de execuções fiscais sem movimentação e de baixo valor – A resolução permite que juízes arquivem execuções fiscais de até R$ 10.000,00 quando não houver movimentação útil por mais de um ano e não forem encontrados bens penhoráveis do devedor. Essa medida segue o princípio da eficiência administrativa, evitando que processos sem viabilidade continuem sobrecarregando o Judiciário.

2. Novos pré-requisitos para o ajuizamento de execuções fiscais – Antes de ingressar com uma execução fiscal, os órgãos públicos deverão:

Tentar conciliação ou outra solução administrativa para o débito;

Realizar o protesto do título antes de iniciar a execução judicial, salvo quando houver justificativa administrativa para não fazê-lo.

Essas medidas incentivam a solução extrajudicial de dívidas e reduzem o número de execuções fiscais ajuizadas sem tentativas prévias de cobrança.

3. Comunicação obrigatória sobre mudanças na titularidade de imóveis – A resolução também estabelece que cartórios de notas e de registro de imóveis devem informar às prefeituras municipais sobre qualquer alteração na titularidade de imóveis em até 60 dias. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes, facilitando a cobrança de tributos como IPTU e ITBI.

 

Impacto da mudança

 

Segundo dados do CNJ, as execuções fiscais têm uma taxa de congestionamento de 88%, com um tempo médio de tramitação superior a seis anos e sete meses. Além disso, 52% das execuções em andamento são de valores inferiores a R$ 10.000,00, tornando a cobrança judicial muitas vezes ineficiente.

Com as novas regras, espera-se uma redução expressiva na quantidade de execuções fiscais ativas, permitindo que os tribunais foquem em processos de maior relevância. Além disso, a exigência de tentativas extrajudiciais antes da execução favorece a negociação direta entre credores e devedores, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.

A resolução entra em vigor imediatamente, e os tribunais terão que adequar seus procedimentos às novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

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