Da Redação
Recomendação aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina aos tribunais brasileiros que regulamentem a atuação de oficiais de justiça como incentivadores da conciliação ao cumprirem mandados judiciais.
A partir da decisão, esses profissionais poderão informar as partes sobre a possibilidade de acordo e registrar propostas de autocomposição nos autos.
Consulta feita ao Conselho
A orientação, aprovada na última sessão plenária virtual do CNJ, consistiu em uma resposta à Consulta Mº 0003903-96.2025.2.00.0000 (detalhes do processo não foram divulgados pelo órgão) feita por associações e entidades de representação dos oficiais de justiça. O voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, foi aprovado por maioria.
O entendimento pacificado entre os conselheiros é de que os oficiais de justiça não podem atuar diretamente como conciliadores e mediadores, o que envolve realizar atos próprios de mediação ou negociação ativa ou conduzir reuniões, presenciais ou virtuais, com o objetivo de mediar o conflito.
Imparcialidade e confidencialidade
De acordo com técnicos do Conselho, parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação estabelece que o marco legislativo atual não autoriza a atuação de servidores do Judiciário nessas funções, uma vez que poderia comprometer a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento.
Porém, os oficiais de justiça podem estar engajados como incentivadores da autocomposição. Os procedimentos deverão ser claramente indicados pelos tribunais para que, no cumprimento de mandados, os oficiais de justiça possam certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes nos autos.
— Com informações do CNJ


