Da Redação
Depois de divulgar números que apontaram que o total de demandas judiciais de saúde ultrapassa 800 mil em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o chamado comitê de governança da Plataforma Nacional de Saúde.
O objetivo é organizar e supervisionar, por meio deste colegiado, o modelo de gestão da ferramenta, voltada à centralização de informações sobre demandas por medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estruturação do modelo
Por meio do comitê, será estruturado o modelo de governança do sistema e estabelecidas regras de funcionamento, assim como definição de fluxos de tramitação e prazos de resposta, além do acompanhamento da evolução e promoção de testes de usabilidade.
Conforme informações do Conselho, a portaria que cria o comitê prevê a constituição de um grupo de trabalho técnico destinado a dar suporte às atividades e deliberações do colegiado e a auxiliar na continuidade do desenvolvimento e da implementação da chamada Plataforma Nacional de Saúde.
Representações do grupo
O comitê reúne representantes do CNJ e de cerca de dez órgãos. Dentre eles, integrantes do gabinete do ministro Gilmar Mendes — relator do Tema 1.234 no Supremo Tribunal Federal (STF) —; do Ministério da Saúde e de instituições do setor.
Como é o caso da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Medicina.
Testes de usibilidade
Para os testes de usabilidade, poderão ser convidados profissionais da saúde, representantes de usuários do SUS e integrantes de diferentes carreiras jurídicas, como magistradas e magistrados, membros da advocacia pública e da advocacia privada, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além de outros especialistas cuja participação seja considerada relevante pelo comitê.
Desenvolvida no âmbito do STF, a Plataforma Nacional de Saúde é resultado de acordo homologado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1.366.243) concluído em 2024, sobre regras para acesso a medicamentos não incorporados pelo SUS.
Operacionalização e módulos
Após a conclusão da etapa inicial de desenvolvimento, o sistema foi encaminhado ao CNJ para a fase de estruturação da governança e de aprimoramento operacional.
A ferramenta foi apresentada publicamente em dezembro de 2025, durante audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, no STF. Na ocasião, foram demonstradas as diferentes interfaces do sistema.
A plataforma conta com módulos específicos para médicos, responsáveis por registrar as solicitações de medicamentos, e para gestores públicos, que analisam e deliberam sobre os pedidos.
Judiciário e MPU
Há também uma interface voltada a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que poderão acompanhar as solicitações e exercer controle judicial quando necessário.
Integrada a bases de dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, a plataforma informa, no momento do registro do pedido, se o medicamento solicitado está contemplado pelas políticas públicas vigentes.
Caso o item não esteja incorporado às políticas do SUS, a ferramenta apresenta informações como custo unitário e estimativa de gasto anual, além de indicar qual é o ente federativo responsável pelo financiamento.
— Com informações do CNJ


