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STF julga anistia a partidos que descumpriram cotas raciais e de gênero

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (11) sessão de julgamento com pauta extensa e de alto impacto político e econômico. Entre os casos em análise, destaca-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7419), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022 responsáveis por anistiar partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça no financiamento eleitoral em pleitos anteriores a 2022. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).

A sessão também prevê a continuação do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1106), que coloca em xeque a chamada Lei Ferrari — legislação de 1979 que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos. O julgamento havia sido iniciado na semana passada, com a leitura do relatório do ministro Edson Fachin e as manifestações das partes interessadas.

Anistia a partidos divide opiniões e chega ao STF

No centro da ADI 7419, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, estão os artigos 2º e 3º da EC 117/2022, que isentam de penalidades os partidos que não destinaram os percentuais mínimos obrigatórios de recursos do fundo eleitoral a candidatas mulheres e a candidatos negros nas eleições realizadas antes da promulgação da emenda. Para os autores da ação, a medida representa um retrocesso na política de inclusão e representa violação direta à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, tratado internacional ratificado pelo Brasil.

A Rede Sustentabilidade e a Fenaq argumentam que a anistia, ao perdoar descumprimentos sistemáticos das cotas, enfraquece mecanismos constitucionais de combate à discriminação e esvazia o sentido das políticas afirmativas no sistema eleitoral brasileiro. As cotas de gênero e raça no financiamento partidário foram estabelecidas justamente para garantir maior representatividade nas disputas eleitorais, e a emenda, na visão dos autores, desfaz esse avanço sem qualquer justificativa constitucionalmente adequada.

Do outro lado, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, citadas como partes na ação, tendem a defender a constitucionalidade da emenda, argumentando que a medida teve caráter transitório e visou evitar punições retroativas a situações anteriores à regulamentação mais rigorosa das cotas.

Lei Ferrari: décadas de conflito entre montadoras e concessionárias chegam ao Plenário

Também em pauta nesta quarta, a ADPF 1106 retoma o debate sobre a Lei 6.729/1979, mais conhecida como Lei Ferrari, que disciplina os contratos de concessão comercial entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores terrestres. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que a legislação, mesmo após décadas em vigor, ofende princípios fundamentais da ordem econômica, como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor e a proteção à concorrência.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que já apresentou o relatório na sessão da semana passada. A legislação questionada é historicamente controversa: de um lado, concessionárias defendem que a lei garante equilíbrio nas relações com as montadoras, que possuem muito mais poder econômico e de negociação; de outro, críticos apontam que as restrições impostas pela norma engessar o mercado e prejudicam a inovação e a competição no setor automotivo.

Outros casos relevantes completam a pauta do dia

Além das ações de maior repercussão, o Plenário também deve apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1503306), sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que trata da incidência de contribuição previdenciária — especificamente o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) — sobre pagamentos a trabalhadores avulsos, autônomos e administradores em períodos anteriores à Emenda Constitucional 20/1998. O julgamento ocorre em conjunto com o RE 1073380 e envolve divergência entre a Primeira e a Segunda Turma do STF.

Outro caso de interesse na pauta é o ARE 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O recurso discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O MP sustenta que tal imposição viola sua autonomia institucional. O julgamento ocorre em conjunto com a Ação Cível Originária (ACO 1560), na qual a PGR contesta decisão que atribuiu ao órgão o pagamento de honorários periciais em ação civil pública.

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