O Conselho Nacional de Justiça impôs pena de censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 3ª vara do Tribunal do Júri de Manaus (AM), por omissão no caso de xingamento proferido por um promotor de Justiça a uma advogada e à parte de uma ação em setembro de 2023, durante julgamento conduzido por ele. A decisão foi formalizada na primeira sessão do órgão de 2025, nesta terça-feira (11/02)
Na ocasião do julgamento em que ficou comprovada a omissão do magistrado, o promotor Walber Nascimento usou palavras misóginas e de teor sexual contra uma das partes da ação e a sua advogada, Catharina Estrella, chegando a compará-la a uma “cadela”. Segundo a relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil, “o juiz deveria ter exercido seu papel de diretor da sessão, intervindo diante dos abusos cometidos pelo promotor de Justiça”.
“A omissão do magistrado contribuiu para a revitimização da vítima e para o constrangimento da advogada de defesa, configurando em infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou a conselheira.
A decisão tomou como base a Resolução CNJ 429/23, que estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de prevenir e coibir práticas discriminatórias no sistema de justiça.
Na defesa apresentada ao CNJ, o magistrado alegou que tomou as medidas necessárias para manter a ordem na sessão e que as expressões utilizadas pelo promotor poderiam ser interpretadas como “técnica de oratória”. Mas os conselheiros concluíram que as provas analisadas comprovaram a inexistência de qualquer tipo de intervenção eficaz para coibir as ofensas, conforme estabelece o Código de Processo Penal, que “impõe ao magistrado a responsabilidade de dirigir os debates e impedir abusos de linguagem”.
Além da penalidade imposta ao juiz, o CNJ determinou o encaminhamento da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que também seja investigada a conduta do promotor Walber Nascimento no episódio.
No curso do processo, o juiz requereu aposentadoria por invalidez junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O Conselho, entretanto, destacou na decisão que “a concessão da aposentadoria não extingue a pretensão punitiva da administração”.