O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o destaque que havia apresentado para transferir o julgamento da prisão do ex-presidente Fernando Collor para o plenário presencial. Com a desistência, a análise será retomada pelo plenário virtual na próxima segunda-feira (28), quando a Corte decidirá definitivamente sobre a manutenção da prisão do ex-presidente.
A retirada do pedido ocorreu depois que seis ministros já haviam votado pela manutenção da prisão de Collor, formando maioria no julgamento. Votaram a favor da prisão o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal.
Histórico de tentativas de interferência
Esta não é a primeira vez que Gilmar Mendes tenta intervir em processos envolvendo Fernando Collor. Em 2023, o ministro votou para absolver o ex-presidente no escândalo conhecido como “propina com recibo”. Vencido pela maioria da Corte, pediu vista e retardou o processo por mais quatro meses. Posteriormente, propôs reduzir a pena pela metade, o que livraria o réu de cumprir pena em regime fechado.
A relação entre os dois remonta ao início da década de 1990, quando Gilmar Mendes integrava a defesa de Collor no processo de impeachment que resultou em seu afastamento do cargo em 1992. Apesar dessa relação profissional antiga, o ministro nunca se declarou impedido de julgar processos relacionados ao ex-presidente.
A prisão de Collor
Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Collor foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto de Maceió (AL) na sexta-feira (25), quando se preparava para embarcar com destino a Brasília. O ex-presidente, de 75 anos, passou por audiência de custódia e foi encaminhado ao presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.
Collor alegou que estava se dirigindo a Brasília para se apresentar à polícia, mas foi preso antes de embarcar. A prisão ocorreu após o esgotamento de todos os recursos na ação que o condenou.
Caso deriva da Lava Jato
O processo que resultou na prisão de Collor deriva da Operação Lava Jato, mas o entendimento é que ele não teria sofrido os mesmos vícios processuais que levaram à anulação de ações contra outras figuras políticas, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), o ex-ministro Antonio Palocci e empresários como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro.
As investigações concluíram que Collor integrava um esquema de fraudes na BR Distribuidora. Foram encontradas provas de que recebeu R$ 20 milhões para garantir a viabilidade de contratos irregulares entre a empresa e a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis.
Votos pendentes no STF
Ainda faltam votar no plenário virtual os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar deste e de outros julgamentos no âmbito da Lava Jato, por ter atuado como advogado do presidente Lula em casos ligados à operação.
O inquérito contra Collor teve origem em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. A investigação também apontou a participação dos empresários Luis Pereira Duarte Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos nas manobras ilegais que culminaram na condenação do ex-presidente.