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Com maioria contra retorno imediato da criança, STF retoma julgamento sobre Convenção da Haia

Da Redação Por Da Redação
27 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
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A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao STF.

Foto: STF

Da redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira (27) o julgamento de duas ações que discutem pontos da Convenção da Haia sobre o retorno de crianças e adolescentes ao exterior, em casos de indícios de violência contra a mãe.

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Nove ministros já votaram contra a repatriação imediata das crianças. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4245 e 7686, que questionam aspectos da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de menores, suspenso na semana passada, foi retomado nesta tarde com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Contexto jurídico das ações em julgamento

A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo Brasil, estabelece mecanismos para o retorno de menores levados ilegalmente de seus países de residência habitual. No entanto, as ADIs questionam interpretações que podem colocar crianças em risco, buscando uma abordagem mais protetiva.

A ADI 4245, apresentada pelos Democratas (atual União Brasil), contesta os decretos que ratificaram a adesão brasileira ao tratado, alegando interpretações equivocadas dos procedimentos de retorno. Já a ADI 7686, proposta pelo PSOL, busca garantir que crianças não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeita de violência doméstica, mesmo sendo vítimas indiretas.

Formação de militares

Também está na pauta o recurso com repercussão geral (RE 1530083) sobre a proibição de acesso de pessoas casadas a cursos de formação de militares. O julgamento teve início na sessão de 21/8, com a apresentação dos argumentos das partes envolvidas no processo, e será retomado nesta quarta. O tema em discussão tem repercussão geral e decisão será aplicada a casos semelhantes.

O Plenário vai decidir se a exigência viola princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição de discriminação de trabalhadores por estado civil, entre outros. 

Autonomia administrativa da Polícia Civil

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622, a Procuradoria-geral da República questiona lei do Piauí sobre autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil. A norma inclui os delegados na carreira jurídica do Poder Executivo estadual, concedendo isonomia com as carreiras da magistratura e do Ministério Público. 

O Julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso. A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques.

Ação questiona atribuições do Ministério Público da União

Na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, o governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU). Alega que o Ministério Público Federal em Santa Catarina tem interferido nas ações do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requisitar informações e documentos, exigir que o órgão realize vistorias, confeccione laudos periciais, realize desfazimento de obras, recuperação ambiental, suspensão de licença, entre outros.

Os ministros também devem analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196 que questiona parte da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.  

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