Da redação
Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais iniciaram nesta segunda-feira (30) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os principais objetivos da iniciativa está a revisão de casos sobre porte de maconha para uso pessoal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou a conduta no ano passado. A reanálise dos processos será realizada até 30 de julho, contando com apoio técnico do programa Fazendo Justiça.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, determinando que o CNJ coordenasse mutirões específicos para revisão das condenações por tráfico de drogas. Entre os critérios estabelecidos pela Corte, as pessoas devem ter sido detidas com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha, além da ausência de posse de outras drogas.
Desafios tecnológicos exigem metodologia diferenciada de seleção
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luís Lanfredi, explicou as dificuldades técnicas enfrentadas na implementação do mutirão. “Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes”, afirmou.
Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, utilizando em alguns casos bancos de sentenças e até mesmo inteligência artificial para identificar os casos potencialmente elegíveis. Essa metodologia inovadora demonstra a adaptação do Poder Judiciário às demandas tecnológicas contemporâneas, buscando eficiência na identificação de processos relevantes.
Lanfredi ressaltou que os casos identificados ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas aqueles que se enquadrem rigorosamente nos critérios estabelecidos pelo STF sejam efetivamente revisados. “Por essa razão, em um primeiro momento não teremos o número de processos pré-selecionados”, completou o coordenador.
Procedimentos específicos para reanálise de casos de porte de maconha
Os processos identificados como relacionados ao porte de maconha para uso pessoal passarão por procedimento específico de revisão, garantindo amplo contraditório e participação de todas as partes envolvidas. Tanto o Ministério Público quanto os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada poderão se pronunciar sobre o possível reenquadramento da condenação.
Quatro encaminhamentos distintos podem resultar da análise: manutenção da pena por não cumprimento dos critérios do STF; cancelamento de condenações baseadas no Artigo 28 da Lei de Drogas (porte para uso pessoal); revisão de condenações por tráfico previstas no Artigo 33; e encaminhamento de processos para manifestação das defesas e do Ministério Público sobre casos complexos.
Os casos encaminhados para manifestação das partes não possuem prazo rígido para finalização e não precisam necessariamente ser concluídos durante o período do mutirão.
Mutirão abrange outros temas além do porte de maconha
Além da questão do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão processual contempla outros três temas fundamentais para a justiça criminal brasileira. Um deles refere-se à implementação da decisão da Segunda Turma do STF de 2018, que concedeu habeas corpus coletivo determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
O mutirão também focará na análise de prisões preventivas em curso há mais de um ano, situação que caracteriza excesso de prazo e viola direitos fundamentais dos acusados e na revisão de processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Cronograma detalhado prevê etapas preparatórias e execução
Embora a análise efetiva dos processos tenha início nesta segunda-feira e siga até o final de julho, os preparativos para o mutirão começaram em maio com a extração de listas do SEEU e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025, estabelecendo regras e prazos específicos para a realização do mutirão.
No dia 26 de junho, os tribunais responderam a formulário com levantamento preliminar de casos que podem ser objeto de análise durante o mutirão. Esses casos ainda precisam passar por diversos filtros para garantir conformidade com os critérios específicos de cada tema, sendo analisados de forma individualizada ao longo do período estabelecido.